Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Agência Câmara de Notícias: Câmara aprova regras para portabilidade salarial automática

quinta-feira, 05 de dezembro de 2024, 13h49

 

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que disciplina o direito à portabilidade salarial automática e ao débito automático entre instituições com as quais o cliente mantém compromissos. A proposta será enviada ao Senado.

 

Foi aprovado o texto do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), para o Projeto de Lei 8184/17, que também prevê regras mais ágeis para notificação de atraso no pagamento de parcelas e penhora de valores de poupança que poderão ser ofertadas ao consumidor em troca de juros menores que os praticados em outras modalidades de crédito. Atualmente, a portabilidade de salário é regulamentada por resolução do Banco Central.

 

Com o projeto, será obrigatório ofertar a opção de adesão à portabilidade salarial automática por meio de canais digitais de todas as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo BC. A ideia é proporcionar o livre acesso e a escolha pelo beneficiário, inclusive por meio do sistema financeiro aberto (open finance).

 

De acordo com Bulhões, a proposta beneficia instituições bancárias menores para não "serem massacradas" pelos grandes bancos. "A democratização do crédito é o caminho mais legítimo de oferecer condições mais justas para que as pessoas mais humildes tenham acesso a créditos mais justos", disse. Originalmente, o projeto foi apresentado em 2017 pelo então deputado Carlos Bezerra e permitia a abertura automática de cadastro positivo de consumidores. Bulhões explicou, porém, que essa medida já está prevista na legislação atual.

 

Portabilidade


A portabilidade é a transferência automática do dinheiro da conta-salário de um banco para outro banco em que a pessoa mantém conta de movimentação. A conta-salário não é de livre escolha de quem recebe salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, sendo eleita pela empresa ou órgão responsável pelo pagamento. No entanto, a pessoa tem direito a que esse dinheiro, após o depósito, seja transferido integralmente para a conta que possui em outra instituição.

 

Já o compartilhamento de informações entre as instituições deve ser apenas das informações essenciais à operacionalização da portabilidade, conforme regulamentação do Banco Central, e com prévia e expressa autorização do beneficiário. O canal eletrônico a ser usado pelas instituições para executar a portabilidade salarial automática deverá permitir o compartilhamento de dados sobre eventuais deduções de descontos executadas pela instituição contratada onde está a conta-salário e sobre os valores líquidos efetivamente depositados nela nos últimos 12 meses.

 

Quanto ao prazo para a transferência dos recursos da conta-salário na portabilidade, ele continuará a ser o definido na regulamentação do Banco Central. Em caso de existência de cessão total ou parcial de créditos a receber do beneficiário (desconto em folha, por exemplo), a portabilidade poderá ser feita apenas a partir do dia seguinte ao efetivo pagamento.

 

Débito automático


O texto de Bulhões também garante ao tomador de empréstimo o direito de pedir débito automático, na instituição em que mantém conta, de parcelas do empréstimo tomado em outra instituição. Isso valerá em relação a valores depositados em conta de depósito ou de pagamento pré-paga de sua titularidade. No entanto, o texto autoriza a instituição destinatária do pagamento a determinar o débito, em nome do devedor, em uma ou mais contas previamente indicadas ou não.

 

O débito automático dependerá de autorização prévia e expressa do interessado. Essa autorização será individualizada para cada empréstimo tomado, com prazo especificado. O banco credor poderá acrescentar encargos, atualização monetária, multas e juros de mora previstos em contrato e deverá informar o cliente sobre o montante debitado automaticamente da conta indicada.

 

A instituição na qual a conta a ser debitada é mantida não poderá recusar a solicitação de débito automático sem justificativa fundamentada, clara e objetiva, devendo a recusa ser comunicada à instituição destinatária.

 

Direito à informação


O projeto aprovado reforça o direito de quem tomar empréstimo ou financiamento de acesso a informações claras sobre a operação, como custo efetivo total da operação e taxas de juros cobradas na concessão de crédito nas modalidades pré-aprovadas e rotativas, incluindo cartões de crédito e outros instrumentos pós-pagos.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias


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