Procon-TO: Procon de Tocantins orienta consumidores sobre direitos na hora da rematrícula
quarta-feira, 11 de dezembro de 2024, 12h35
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Com o final de ano chegando, as escolas particulares do Estado do Tocantins já iniciaram o processo de rematrícula para o ano letivo de 2024. Esse período motiva a necessidade dos pais ou responsáveis estarem cientes dos seus direitos e obrigações no que diz respeito à reserva ou renovação das matrículas dos alunos. A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor do Tocantins (Procon Tocantins) preparou algumas dicas e informações para informar e orientar os consumidores sobre contratos com as escolas.
É fundamental que os pais e responsáveis estejam atentos às regras que definem seus direitos e obrigações no momento da reserva ou renovação das matrículas dos alunos. O órgão de Defesa do Consumidor tem buscado assegurar que as instituições de ensino cumpram as regras estabelecidas, protegendo os consumidores e zelando pela harmonia nas relações entre escolas, pais e responsáveis, visando assim trazer equilíbrio para essa relação de consumo.
Conforme prevê a Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, a lei da Mensalidade Escolar, as escolas particulares devem divulgar o contrato com, no mínimo, 45 dias de antecedência do prazo de matrícula e disponibilizá-lo em local acessível. “O documento deve trazer todas as datas de pagamento das mensalidades e penalidades para os casos de atraso, além de abordar questões como possíveis diferenças nos valores de ensino presencial e a distância. E caso o consumidor não entenda o contrato, ele pode trazer o documento até o Procon que ajudamos a fazer a leitura”, ressalta o Superintendente interino, Magno Silva.
Reserva
Magno Silva explica que a lei diz que as escolas podem fazer a reserva de matrícula para o próximo ano letivo a partir do segundo semestre do ano anterior, com a cobrança de uma taxa. “Porém, a soma de todas as parcelas (incluindo essa taxa) não poderá ultrapassar o valor total da anuidade ou semestralidade prevista no contrato”.
Reajustes
Conforme a Lei da Mensalidade, as instituições de ensino podem ainda aplicar reajuste na anuidade ou na semestralidade com base na última parcela do ano anterior. Para isso, a instituição deverá considerar uma correção percentual proporcional ao aumento das despesas com funcionários (contratações e encargos sociais, por exemplo), com questões administrativas (como conservação e manutenção da escola, serviços de terceiros, impostos e aluguéis) e com fatores pedagógicos (como compra de materiais e ampliação ou construção de laboratórios). Valores referentes a reformas e ampliação do número de vagas em salas de aula para novos alunos não podem ser repassados.
Garantias
As escolas não podem exigir garantia como fiador, cheques pré-datados e notas promissórias para assinatura do contrato.
Desistência
Conforme prevê a Lei nº 9.870, o aluno ou responsável têm direito à devolução integral do valor pago pela matrícula quando desistir do curso antes do início das aulas. O Procon Tocantins entende que a escola que se recusar a devolver o valor estará cometendo prática abusiva, segundo o Código de Defesa do Consumidor. Considera-se, ainda, que antes do início das aulas não houve efetiva prestação de serviço e existe a possibilidade de a vaga ser preenchida por outro interessado.
“Caso a devolução da matrícula seja solicitada após o início das aulas, a instituição poderá reter um valor para cobrir despesas administrativas. O consumidor deve solicitar a rescisão contratual e a devolução dos valores pagos por escrito, e protocolar esse pedido na instituição escolar”, pontua Magno Silva.
Inadimplência
A lei não prevê o direito de renovação da matrícula quando o aluno não está em dia com o pagamento das mensalidades. O estabelecimento de ensino só pode desligar o aluno no final do período letivo e sem nenhum tipo de constrangimento. A instituição de ensino não pode proibir o aluno de assistir aula, fazer provas ou participar das atividades pedagógicas. Também não pode divulgar o nome do aluno como inadimplente. Caso seja opção do aluno sair da escola e ingressar em outra instituição de ensino, seus documentos de transferência devem ser emitidos normalmente.
Confira a lista completa de materiais permitidos e não permitidos: https://central.to.gov.br/download/404370
Denuncie
Os consumidores podem buscar o apoio do Procon Tocantins para entender o contrato com a instituição de ensino ou ainda denunciar caso observe o descumprimento da lei. A denúncia pode ser feita por meio do Disque 151 ou Whats Denúncia (63) 99216-6840 e, caso verificada a irregularidade, as penalidades cabíveis serão aplicadas.
Fonte: Procon-TO