Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Decreto que proíbe ensino a distância em cursos superiores é questionado no STF

por Edilene Cordeiro

quarta-feira, 09 de julho de 2025, 16h53

 

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um questionamento sobre a constitucionalidade do decreto presidencial que determina que cursos de graduação em direito, medicina, enfermagem, odontologia, psicologia, bem como os cursos de licenciatura, têm de ser exclusivamente presenciais.

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade  (ADI) 7845, proposta pela Associação Brasileira dos Estudantes de Educação à Distância (ABE-EAD), foi distribuída ao ministro André Mendonça, que pediu informações às autoridades envolvidas. A entidade sustenta que a medida, prevista no Decreto presidencial 12.456/2025, cria obrigações e restrições sem respaldo em lei e afronta o direito fundamental à educação, a autonomia universitária e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

 

Questiona, ainda, a autorização dada pelo decreto para que o ministro da Educação amplie, por ato infralegal, o rol de cursos proibidos. Para a autora, essa previsão é uma delegação normativa indevida, que ofende os princípios da separação dos Poderes e da legalidade. 

 

Conforme a ABE-EAD, a vigência do decreto implicará “o fechamento de cursos, a interrupção de matrículas, a frustração de projetos pedagógicos legitimamente aprovados, a exclusão educacional em massa e o retrocesso injustificável no processo de democratização do ensino superior brasileiro”.

 

Fonte: STF


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