Gov: ANEEL aprova valor da Reserva Técnica Financeira de Itaipu para exercício em 2025 e o bônus de comercialização da energia
terça-feira, 15 de julho de 2025, 16h49
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (15/7), valor de R$ 360 milhões para a Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Itaipu, que busca mitigar impactos associados a variações de fluxo de caixa e da tarifa de repasse.
Também definiu o valor de R$ 883 milhões destinado ao bônus de comercialização da parte brasileira da Usina Hidrelétrica Itaipu Binacional, em 2025, a serem aplicados como crédito nas faturas emitidas entre 1º e 31 de agosto deste ano, relativo aos meses em que o consumo foi inferior a 350 quilowatts-hora (kWh) em 2024, para consumidores residenciais e rurais.
A tarifa de Itaipu foi mantida em US$ 17,66/kW.mês, sem reajuste para 2025, em decorrência do Decreto nº 11.027, de 2022, que permitiu contornar a insuficiência de recursos prevista para a gestão da Conta de Itaipu com a utilização do saldo positivo da conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu a partir de 2025.
Desta forma, foi criada uma Reserva técnica financeira de Itaipu composta pelo saldo anual do exercício somada ao valor recomposto à Conta de Itaipu pelas distribuidoras, caso a soma das duas parcelas for positiva. O valor da Reserva Técnica Financeira tem limite de 3,07% do recolhimento anual previsto pelas distribuidoras neste ano.
Concluído no final de abril deste ano, o resultado positivo da Conta de Itaipu em 2024 foi encaminhado pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBPar) à ANEEL e submetido à homologação junto com a proposta de constituição da Reserva Técnica Financeira para exercício de 2025, com recolhimento anual previsto em 5%.
Contudo, a Agência avaliou que a constituição da Reserva Técnica Financeira deve ser proporcional às necessidades de recursos identificadas na nota técnica emitida por especialistas da ANEEL, que identificou potencial impacto e necessidade de incremento de US$ 0,56/kW em relação ao custo atualmente presente na tarifa. Assim, considerando que quanto maior a reserva técnica será menor o saldo residual destinado ao bônus de Itaipu, foi proposto que a reserva seja no valor de 3,07% do recolhimento anual previsto.
Prazos e atribuições
Até 21 de julho será publicado despacho com o valor da tarifa-bônus e os valores a serem repassados pela (ENBPar) para as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN). A ENBPar deverá apresentar até 21 de julho a rentabilidade acumulada pela Conta de Comercialização de Itaipu.
Os valores a serem repassados para as concessionárias e permissionárias deverá ser apresentado pela ENBPar até 30 de julho. Além disso, as áreas técnicas da Agência deverão apresentar proposta de incorporação dos novos procedimentos, decorrentes da criação da Reserva Técnica Financeira, no Submódulo 6.2 do Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET) em até 240 dias.
Ressarcimento das distribuidoras Amazonas Energia e CEEE Equatorial
Também foi aprovado pela diretoria os pedidos da Amazonas Energia e da CEEE Equatorial para ressarcimento após a aplicação do bônus de Itaipu de 2024 nas faturas de janeiro de 2025. As distribuidoras alegaram que quando foi aplicado o bônus de Itaipu nas faturas havia mais unidades consumidoras com direito ao recebimento em relação ao que foi informado à ANEEL no ano passado.
Fonte: Gov