Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Conjur: Justiça do Rio de Janeiro aplica teoria do desvio produtivo para condenar banco a indenizar vítima de fraude

quinta-feira, 17 de julho de 2025, 14h46

 

A necessidade de acionar o Poder Judiciário para resolver uma questão que poderia ser sanada administrativamente gera dano moral, conforme diz a teoria do desvio produtivo. Esse foi o entendimento da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para condenar um banco a indenizar uma idosa e seu curador. Os dois foram vítimas de fraude.

 

Na ação, o curador alega que sua tutelada é idosa e incapaz por ter síndrome de Down. Ele afirma que ela usufrui de benefício de prestação continuada (BPC) e que passou a receber um valor menor do que o usual. Ao questionar o INSS, descobriu que havia um empréstimo e um cartão de crédito consignado contratados em seu nome.

 

O autor sustenta que não solicitou qualquer cartão ou empréstimo e pediu tutela de urgência para que o banco se abstenha de descontar as parcelas. Ele também pediu a devolução do dinheiro descontado em dobro e indenização por danos morais. O juízo de primeira instância condenou o banco a restituir os valores descontados e fixou indenização por danos morais em R$ 3 mil.

 

O autor apresentou recurso pedindo a devolução em dobro do dinheiro que foi descontado indevidamente e o aumento da indenização para R$ 35 mil. Em sua defesa, o banco sustentou que não houve fraude. A instituição pediu ainda que fossem observados os princípios da razoabilidade e de proporcionalidade em eventual dano moral, além de solicitar a compensação do valor do empréstimo.

 

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Guaraci de Campos Vianna, apontou que a relação entre o autor e o banco é consumerista e, portanto, cabe ao réu comprovar que não houve fraude, e não o contrário. “Quanto aos danos morais, observa-se que restaram amplamente configurados no caso, diante da conduta abusiva da parte ré em detrimento da vindicante, incapaz, assim como em razão do desnecessário desgaste imposto ao seu curador que precisou se valer do Judiciário quando a questão poderia ter sido facilmente resolvida na seara administrativa, pelo que, aliás, perfeitamente aplicável à hipótese a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor”, escreveu.

 

Diante disso, o relator votou para condenar o banco a devolver o valor debitado em dobro e pela majoração da indenização por danos morais para R$ 5 mil. A votação foi unânime. Clique aqui para ler o acórdão, processo 0803359-59.2023.8.19.0083.

 

Fonte: Conjur


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