Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJAP: 170ª Sessão Ordinária da Turma Recursal do Amapá julga caso de atraso em diploma universitário

por Tácila Silva

quarta-feira, 23 de julho de 2025, 15h06

A imagem mostra a divulgação de uma sessão ordinária do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), em que a Turma Recursal julgará um caso de atraso na emissão de diploma universitário. Os principais elementos da imagem são o texto em destaque informando sobre a sessão, o logotipo do TJAP e uma mão segurando um diploma enrolado com uma fita vermelha, simbolizando o tema do julgamento.

 

Na manhã desta terça-feira (22), durante sua 170ª Sessão Ordinária do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), a Turma Recursal dos Juizados Especiais julgou 15 recursos. Entre os destaques o Processo Nº 6052411-17.2024.8.03.0001 de relatoria do juiz César Scapin, na qual o colegiado julgou recurso interposto por uma instituição de ensino.

 

Sob a condução do presidente da Turma Recursal, juiz César Scapin (titular do Gabinete 02), participaram da sessão os juízes Luciano Assis (Gabinete 03) e Reginaldo Andrade (Gabinete 04) e a juíza Eleusa Muniz, em substituição ao juiz Décio Rufino (Gabinete 01).

 

Processo em destaque

 

O processo, de relatoria do juiz César Scapin, titular do Gabinete 02, refere-se a um recurso interposto por uma instituição de ensino superior que demorou a emitir o diploma de conclusão de curso a um aluno. Ao final do julgamento, a Turma Recursal fixou indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.

 

Entenda o caso

 

Relata a parte autora relatou que cursou Engenharia Florestal no Instituto Macapaense De Ensino Superior (Immes) entre 2011 e 2014, concluiu todas as disciplinas obrigatórias da grade curricular com aproveitamento satisfatório, na qual foi aprovado em todas elas. 

 

Contudo, afirmou que, duas semanas antes da colação de grau, marcada para 27 de fevereiro de 2015, foi informado de que não poderia participar da cerimônia, sob a alegação de pendência nas disciplinas Cálculo II, Genética Geral, Metodologia Científica, Zoologia Florestal, Bioquímica Vegetal, Estatística Básica e Sistemática Florestal, referentes ao segundo semestre de 2011.

 

Em razão disso, impetrou Mandado de Segurança nº 0000888-88.2015.4.01.3100, que tramitou na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá, e obteve liminar para colar grau na data prevista. Ao final, a sentença julgou procedente o pedido, determinou a participação do autor na outorga de grau e condenou a instituição à expedição do diploma. 

 

Apesar da decisão judicial, a Instituição de Ensino Superior apenas emitiu o diploma em 18 de janeiro de 2021, ou seja, seis anos após a colação de grau, o que impediu o autor de exercer plenamente sua profissão e de obter renda decorrente de sua atividade profissional.

 

Competência

 

A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amapá, integrante da Justiça 4.0, julga os recursos das sentenças proferidas nos Juizados Especiais. Os processos mais recorrentes julgados pela Turma Recursal são ações sobre progressões de servidores públicos estaduais e municipais, contratos bancários (empréstimos consignados, cartões de crédito e tarifas bancárias), empresas aéreas (overbooking e cancelamento de voos) e planos de saúde.

 

Componentes:

 

📌 Juiz Décio José Santos Rufino (GABINETE 01);

📌 Juiz Cesar Augusto Scapin (GABINETE 02);

📌 Juiz José Luciano de Assis (GABINETE 03);

📌 Juiz Reginaldo Gomes de Andrade (GABINETE 04).

 

Turma Recursal - Justiça 4.0:

Presidente: juiz César Scapin

Chefe de Secretaria: Gleidson Abud Ferreira

Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/82683810565

 

Fonte: TJAP


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