MPMG: MP-Procon de Minas Gerais multa Hiper Lube por não prestar informações corretas sobre a origem do combustível
terça-feira, 29 de julho de 2025, 13h32
O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), multou em R$ 51 mil o Posto Rede Bels Ltda (Hiper Lube), por não prestar informações corretas, claras, precisas e ostensivas ao consumidor sobre a origem do combustível. O estabelecimento está localizado na Avenida Petrolina, nº 640, no bairro Sagrada Família, em Belo Horizonte.
Durante fiscalização, foi constatado que o posto exibia a bandeira da BR Distribuidora, mas vendia combustível de outras marcas – prática que confunde o consumidor e viola o Código de Defesa do Consumidor. Sobre essa prática, o Procon-MG faz uma alerta ao consumidor: se o estabelecimento tem bandeira, o combustível tem que ser da distribuidora que o fornece.
De acordo com o Procon de Minas Gerais, a empresa não aceitou a argumentação apresentada e se recusou a firmar o acordo proposto. Em sua defesa, a empresa alegou que o Procon-MG não tem legitimidade para fiscalizar postos de combustíveis e que essa atribuição é da Agência Nacional do Petróleo, Gás natural e Biocombustível (ANP).
Afirmou ainda que ela faria jus a dupla visita, em que a primeira fiscalização deve ter o caráter meramente educativo. As alegações não foram aceitas pelo Procon-MG. Diante das práticas irregulares e da recusa em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Transação Administrativa (TA), o Procon-MG aplicou a multa ao Hiper Lube com fundamento nos seguintes dispositivos legais:
📢 Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), artigo 6º, III, art. 31 e art. 37, parágrafo 1º;
📢 Resolução ANP nº 948/2023, artigo11, I, alínea “b” e;
📢 Nota técnica do Procon-MG nº 02/2022.
Fonte: MPMG