TJRN: Plano Saúde deve custear medicamentos para paciente com Carcinoma Neuroendócrino, decide Justiça potiguar
terça-feira, 29 de julho de 2025, 14h37
A 2ª Câmara Cível do TJRN manteve uma condenação imposta a uma operadora de saúde, que deverá proceder com a autorização e o custeio dos medicamentos Opdivo (Nivolumabe) 100mg e Yervoy (Ipilimumabe) 50mg a uma usuária dos serviços, diagnosticada com Carcinoma Neuroendócrino Pouco Diferenciado, Estágio IV, com metástases hepáticas.
A operadora de saúde negou cobertura sob a justificativa de uso “off-label” de fármacos, que são classificados como experimentais, cuja indicação clínica é diferente daquela do registro efetuado pela Anvisa, não havendo responsabilidade de cobertura pelas operadoras de saúde.
Contudo, a decisão serviu para os desembargadores voltarem a destacar que a jurisprudência ou o conjunto de entendimentos sobre o tema reconhece que a negativa de fornecimento de medicamento essencial ao tratamento de doença grave, com prescrição médica, configura prática abusiva e afronta ao direito do consumidor.
“O direito à saúde é direito fundamental garantido pela Constituição Federal, prevalecendo sobre cláusulas restritivas de contrato de plano de saúde que limitem o acesso ao tratamento necessário ao paciente”, reforça o relator do recurso, desembargador João Rebouças. O desembargador também destacou que a operadora do plano de saúde não pode interferir na escolha do tratamento prescrito pelo médico assistente.
Conforme ainda a decisão, os medicamentos requeridos possuem aprovação da Anvisa, o que afasta o argumento de ausência de segurança e eficácia para seu uso. “A propósito, convém consignar que a apelada demonstrou os requisitos necessários ao fornecimento do tratamento, evidenciando inclusive a aprovação do medicamento pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)”, define.
Fonte: TJRN