Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Migalhas: Shopping indenizará cliente que teve carro furtado em estacionamento, decide Justiça de São Paulo

terça-feira, 05 de agosto de 2025, 15h55

 

Shopping deverá indenizar em R$ 1.648,23 por danos materiais cliente que teve o carro furtado em estacionamento. A decisão é da 30ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que manteve sentença por entender que o cliente arcou com a locação de outro veículo para exercer suas atividades cotidianas.

 

Segundo relatado no processo, o veículo do consumidor foi furtado no estacionamento do shopping. Dias depois, o carro foi localizado em um canavial na cidade vizinha, apresentando diversos danos. O homem alegou que teve de arcar com o pagamento da franquia do seguro, além de despesas com locação de outro veículo, e pediu a condenação do shopping ao pagamento de R$ 6 mil por danos materiais e R$ 50 mil por danos morais.

 

O juízo de 1º grau julgou parcialmente procedente o pedido, condenando o shopping a indenizar R$ 1.648,23 referentes ao aluguel do carro. Inconformado, o consumidor apelou, insistindo nos pedidos de reembolso da franquia e dos danos morais. O relator do caso, desembargador Marcos Gozzo destacou que o valor da franquia mencionado pelo autor de R$ 6.418,48 foi, na verdade, pago pela seguradora diretamente à concessionária que reparou o veículo, e não pelo consumidor, não havendo justificativa para o reembolso dessa quantia.

 

Sobre os danos morais, o relator entendeu que não houve violação à dignidade do consumidor. Segundo ele, "a falta de vigilância no dever de guarda revela-se como descumprimento contratual, não se podendo deixar de observar que o requerente locou outro veículo para realização de suas atividades cotidianas", mas a situação não extrapolou os limites do mero aborrecimento.

 

Dessa forma, a câmara negou provimento ao recurso e manteve a sentença, processo n.1013144-81.2024.8.26.0196 ou leia a decisão, clica aqui.

 

Fonte: Migalhas


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