Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJRN: Cosern deve restabelecer energia de casa com poço que abastece comunidade rural, decide Justiça potiguar

quinta-feira, 14 de agosto de 2025, 16h30

 

A Vara Única da Comarca de Santo Antônio determinou que a Companhia Energética do RN (Cosern) restabeleça, com urgência, o fornecimento de energia elétrica de imóvel com poço tubular localizado na comunidade de Riacho dos Custódios, zona rural do Município de Serrinha, no Agreste Potiguar. A decisão liminar é da juíza Ana Maria Marinho de Brito.

 

O pedido foi feito pelo Município de Serrinha, que argumentou a essencialidade do serviço. O poço, segundo a petição inicial, opera com sistema de dessalinização e fonte de água para os moradores da localidade. A Cosern, por sua vez, alegou a existência de débitos por parte do município, o que teria motivado a suspensão do serviço. 

 

No entanto, ao analisar o caso, a magistrada entendeu que, mesmo diante da dívida, não é permitido interromper serviços considerados essenciais. “Entendo que a negativa de ligação de energia em prédio público destinado à prestação de serviços de assistência social e atendimento à população configura violação ao princípio da continuidade dos serviços públicos essenciais”, destacou a juíza na decisão. 

 

A magistrada também apontou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforça que o interesse público envolvido nas atividades feitas no prédio público deve vir antes do direito da empresa de cortar ou negar o fornecimento de energia por falta de pagamento, protegendo a população e garantindo a continuidade dos serviços prestados pelo órgão público. 

 

“É evidente que o fornecimento do serviço solicitado é essencial, sendo que a espera indefinida para a ativação da energia elétrica potencializa diversos prejuízos à coletividade, na medida em que o poço é responsável pelo fornecimento de água doce para várias famílias da zona rural do município”, ressaltou a juíza da Vara Única da Comarca de Santo Antônio. 

 

Com decisão, a Cosern deve religar a energia no imóvel, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 5 mil, em caso de descumprimento. A determinação ainda prevê a realização de audiência de conciliação entre as instituições e autoriza a participação por videoconferência, a fim de facilitar o andamento do processo. 

 

Fonte: TJRN


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