Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJDFT: Supermercado é condenado por abordagem abusiva após compras, decide Justiça de Brasília

terça-feira, 30 de setembro de 2025, 14h27

 

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou supermercado por abordagem abusiva de consumidora, após compras. A autora relata que, em janeiro de 2025, realizava compras no estabelecimento e, após realizar o pagamento.

 

Dirigiu-se ao estacionamento para guardar os itens em seu veículo. Narra que, nesse momento, foi abordada de forma agressiva por funcionário do supermercado que lhe exigiu a nota fiscal das compras e, ainda, teria a acusado de furto e a humilhado diante de outras pessoas.

 

Decisão de 1ª instância observou que a autora deve "ser indenizada pela situação vexatória de ser acusada publicamente de ter cometido o crime de furto no estabelecimento".  No recurso apresentado, o réu argumenta que agiu no exercício regular de direito e que não ocorreu conduta abusiva. 

 

Ao analisar o recurso, a Turma explicou que a abordagem para checagem de regularidade, por si só, não gera danos morais, mas que, no caso, ficou comprovado que a abordagem à consumidora “[...] foi excessiva extrapolando, dessa forma, o exercício regular de um direito e suficiente para causar dano à honra da consumidora, que foi exposta a situação humilhante perante terceiros (CF, art. 5º, inc. X)”.

 

Dessa forma, o colegiado determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 6 mil, por danos morais. Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0703081-22.2025.8.07.0016.

 

Fonte: TJDFT


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