Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJDFT: Faculdade é condenada a indenizar aluno por inviabilizar estágio obrigatório, decide Justiça de Brasília

sexta-feira, 10 de outubro de 2025, 13h10

 

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que condenou a Sociedade de Ensino Superior Estácio Ribeirão Preto a indenizar aluno por não viabilizar estágio curricular obrigatório. O colegiado entendeu que houve falha na prestação de serviço educacional.

 

Estudante do curso de licenciatura em Matemática, na modalidade a distância, o autor conta que foi impedido de cumprir a disciplina de Estágio Supervisionado I, em escola pública do Distrito Federal, em razão da falta de convênio entre a ré e a Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF).

 

Afirma que a faculdade condicionou a formalização do estágio à intermediação de empresa privada, que, segundo o autor, exige cadastro obrigatório e oferece pouco ou nenhuma vaga para estágio em Matemática. O estudante acrescenta que a ré também não ofereceu documentos para viabilizar diretamente a formalização do estágio com instituições concedentes. Diz que a situação dificulta o cumprimento da exigência curricular e causa angústia.

 

Decisão da 1ª Vara Cível de Sobradinho observou que a instituição de ensino, ao impor procedimentos internos como únicos canais de viabilização do estágio, assume o dever correlato de garantir que eles sejam “suficientes, acessíveis e compatíveis com a realidade do curso e da demanda dos alunos”. “Do contrário, configura-se falha na prestação do serviço, ainda que não intencional, apta a ensejar medidas reparatórias e obrigacionais”, disse o magistrado.

 

A ré foi condenada a adotar as medidas cabíveis para viabilizar a realização do estágio supervisionado obrigatório e a indenizá-lo pelos danos morais sofridos. A instituição de ensino recorreu sob o argumento de que não possui responsabilidade pela obtenção de vagas de estágio. Acrescenta que disponibilizou para o autor a plataforma, meio adequado para formalização do estágio. Defende que não houve falha na prestação do serviço.

 

Na análise do recurso, a Turma observou que a faculdade, além de condicionar a formalização do estágio à utilização exclusiva de plataforma, se recusou homologar o estágio do autor na rede pública de ensino do Distrito Federal. No caso, de acordo com o colegiado, houve falha na prestação do serviço educacional.

 

“A responsabilidade civil da instituição decorre da falha na prestação do serviço, que impediu o aluno de concluir etapa obrigatória do curso, gerando prejuízos acadêmicos e financeiros. O dano moral, no presente caso, é presumido, decorrente da própria violação ao direito à educação e à dignidade do consumidor”, disse.

 

Dessa forma, a Turma manteve sentença que condenou a instituição de ensino a pagar a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais. A decisão foi unânime. Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0716817-74.2024.8.07.0006.

 

Fonte: TJDFT


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