Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJAL: Latam deve pagar indenização e multa por cancelamento de voo e extravio de bagagem, decide Justiça de Alagoas

por Giovanna Aguiar

terça-feira, 14 de outubro de 2025, 15h57

 

A Latam terá que pagar R$ 6 mil de indenização e R$ 3.645,00 de multa para reparar os danos gerados a uma cliente que teve bagagem extraviada e voo cancelado. A decisão, publicada nesta terça-feira (14), é do juiz Sérgio Roberto da Silva Carvalho, do 3º Juizado Especial Cível da Capital.

 

De acordo com os autos, a cliente comprou passagem de Maceió a Paris, para o dia 6 de maio. Quando chegou a Guarulhos para fazer a conexão, foi surpreendida com o cancelamento unilateral do último trecho da viagem. A companhia aérea informou que o voo sairia dois dias depois e ofereceu acomodação à consumidora.

 

Ainda segundo os autos, a bagagem da passageira acabou extraviada, tendo sido entregue apenas oito dias depois do desembarque em Paris, já no fim da viagem. Por conta do ocorrido, a mulher ingressou com ação na Justiça. Ela disse ter arcado com gastos inesperados, além de ter lidado com danos emocionais. 

 

O juiz reconheceu que a conduta adotada pela Latam acarretou prejuízos à cliente. "A promovente não foi informada de forma adequada sobre o cancelamento do voo, sendo surpreendida no momento do embarque, o que causou prejuízos quanto à sua programação de viagem e todos os danos decorrentes de tal conduta da promovida", afirmou o magistrado.

 

Fonte: TJAL


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