Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJMT: Paciente com câncer garante na Justiça de Mato Grosso o direito a cirurgia de urgência custeada por plano de saúde

sexta-feira, 17 de outubro de 2025, 15h19

 

Um paciente diagnosticado com câncer avançado em Mato Grosso conseguiu na Justiça o direito de realizar uma cirurgia de urgência custeada pelo plano de saúde, mesmo sem ter cumprido o prazo de carência contratual. O procedimento, avaliado em mais de R$ 315 mil, será pago com valores bloqueados das contas da operadora, após decisão confirmada pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

 

O caso começou em fevereiro de 2024, quando o paciente foi diagnosticado com um câncer avançado na parte dura do céu da boca. Como não havia especialista apto a realizar a cirurgia em Cuiabá, ele foi encaminhado para tratamento em São Paulo. 

 

Diante da negativa do plano de saúde em autorizar os procedimentos, ingressou com ação judicial e obteve liminar determinando a cobertura integral da cirurgia. O descumprimento da ordem levou o juízo de primeiro grau a bloquear os valores necessários para pagamento da clínica médica e do hospital responsável pela operação.

 

A operadora recorreu, alegando fraude na contratação, já que a adesão ao plano ocorreu poucos dias antes do diagnóstico. Também argumentou que não poderia haver liberação do dinheiro sem caução, sob risco de não conseguir reaver os valores caso a ação fosse julgada improcedente. O relator do recurso, o juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, afastou os argumentos.

 

Segundo ele, a alegação de má-fé contratual exige produção de provas, o que não pode impedir a efetividade de um tratamento urgente atestado por laudo médico. O magistrado lembrou ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que a cláusula de carência em planos de saúde deve ser relativizada em hipóteses de urgência ou emergência, em respeito ao direito à saúde e à dignidade da pessoa humana. Processo nº 1000977-06.2024.8.11.9005.

 

Fonte: TJMT


topo