Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJMG: Justiça de Minas Gerais determina mediação para o estorno de valores da 123 Milhas

quarta-feira, 22 de outubro de 2025, 14h44

 

A juíza da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, Cláudia Helena Batista, determinou a abertura de uma mediação privada para resolver o impasse envolvendo as operações de chargebacks – estornos de pagamentos feitos por cartão de crédito – no processo de recuperação judicial das empresas do grupo 123 Milhas.

 

O procedimento será conduzido pela empresa Câmara de Mediação e Arbitragem Converge Resolve Ltda, com sede em Cuiabá (MT). Deverão participar das tratativas as empresas em recuperação, instituições financeiras e bandeiras de cartão de crédito, credenciadoras de "maquininhas de pagamento" e entidades civis, como o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Indec), a Associação Brasileira de Instituições de Pagamentos (Abipag) e a Associação Brasileira de Liberdade Econômica (Able).

 

"No atual e moderno Sistema de Justiça, consagra-se a ideia da busca de meios alternativos de solução de conflitos, tais como a mediação ou conciliação, antes do pronunciamento judicial de mérito", afirmou a juíza Cláudia Helena Batista. Segundo ela, a mediação só não vai ocorrer caso todas as partes envolvidas manifestem desinteresse na composição.

 

Os valores retidos de estornos de pagamentos realizados por cartão de crédito ultrapassam os R$ 5 milhões. Os chargebacks ficaram retidos depois que instituições financeiras e operadoras de cartão de crédito alegaram o direito de compensar os estornos realizados por consumidores que cancelaram compras feitas antes do pedido de recuperação judicial do grupo.

 

Dessa forma, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou, na época, que o montante fosse mantido em conta judicial até decisão definitiva. O processo envolvendo o grupo 123 Milhas tem mais de 772 mil credores e é considerado a maior recuperação judicial do Brasil em número de possíveis beneficiários. Ele tramita sob o nº 5194147.26.2023.8.13.0024.

 

Fonte: TJMG


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