Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJMT: Faculdade deve permitir banca especial a estudante que pediu colação antecipada, decide Justiça de Mato Grosso

por Flávia Borges

sexta-feira, 24 de outubro de 2025, 13h50

 

Uma estudante de Terapia Ocupacional que foi aprovada em primeiro lugar em concurso público estadual antes de concluir o curso garantiu na Justiça o direito de ser avaliada por banca examinadora especial, conforme prevê a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

 

A decisão, da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), foi mantida após a rejeição, por unanimidade, dos embargos de declaração apresentados pela instituição de ensino. A aluna havia solicitado a abreviação da duração do curso para poder tomar posse no cargo público, mas o pedido foi negado pela faculdade sob a justificativa de que ela não havia cumprido requisitos administrativos internos, como carga horária mínima e atividades complementares. 

 

Ao analisar o caso, o desembargador Dirceu dos Santos, relator do processo, afirmou que a recusa violou os princípios da boa-fé e da função social do contrato educacional. Ele ressaltou que a determinação judicial não interfere na autonomia universitária, pois não concede automaticamente a colação de grau, apenas assegura o direito da estudante de ser avaliada por banca especial, como condição para eventual abreviação do curso. Processo nº 1022927-14.2024.8.11.0003.

 

Fonte: TJMT


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