Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Procon-SC: Academias precisam de professor credenciado no CREF-SC e distinção de estagiários

terça-feira, 04 de novembro de 2025, 15h54

 

O PROCON/SC tem realizado uma série de fiscalizações para combater irregularidades aos direitos do consumidor em academias de ginástica e musculação. As ações são realizadas em parceria com o CREF-SC (Conselho Regional de Educação Física de Santa Catarina), órgão que regulamenta a atividade profissional e que exige credenciamento dos profissionais para atuar.

 

Veja o que é exigido dos órgãos ao correto funcionamento de academias:

 

📌 Devem manter, de forma visível ao público, a identificação do profissional técnico responsável e seu respectivo registro no CREF-SC;

📌 Todos os instrutores devem ter registro profissional do CREF-SC, exceto estagiários;

📌 Profissionais sem qualificação técnica não podem conduzir treinos, aulas ou passar orientações físicas aos consumidores;

📌 Devem manter identificação clara e visível de quem é profissional habilitado e quem é estagiário, garantindo adequada distinção entre suas funções e responsabilidades;

📌 Adotar todas as medidas preventivas para assegurar a segurança física dos consumidores;

📌 Não podem explorar a vulnerabilidade técnica dos consumidores – ou seja, a instrução física ao consumidor deve ter a presença de um profissional habilitado e credenciado pelo CREF-SC.

 

Essas exigências, passadas como orientação aos estabelecimentos comerciais, têm base tanto nas exigências profissionais do CREF-SC como no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em seu Artigo 6º, o CDC afirma ser direito básico do consumidor “a proteção da vida, saúde e segurança contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços”.

 

Já o Artigo 39º veda ao fornecedor “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”, como a contratação de estagiários com menor salário à função de profissionais formados e com registro no conselho de classe. De maneira geral, as academias devem informar claramente o consumidor qual profissional é habilitado ao exercício da profissão, com algum tipo de identificação que contenha seu registro profissional: ou em crachá, ou quadro, mural, etc. O consumidor tem o direito à informação clara e precisa do serviço prestado.

 

Além disso, o PROCON/SC avalia também os contratos firmados entre as academias e os consumidores para averiguar alguma suposta cláusula abusiva.

 

Fiscalização em 4 academias

 

Na última terça-feira (28), o PROCON/SC e o CREF-SC voltaram a fiscalizar academias em Florianópolis. Foram vistoriadas 4 academias: 3 no Campeche e outra no Itacorubi. Apenas um dos estabelecimentos foi notificado a:

 

📍 Expor o quadro de profissionais/professores com foto e seus respectivos registros junto ao conselho;

📍 Expor os alvarás de funcionamento e certificado de Pessoa Jurídica;

📍 Expor um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

 

Em dúvida, acione o PROCON/SC.

 

Como acionar o PROCON SC

Atendimento virtual Catarina – 48 3665 9046.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Núcleo de Apoio ao Superendividamento – 48 3665 9068

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal. Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Agende online seu atendimento: https://www.procon.sc.gov.br/agendamento/

 

Fonte: Procon-SC


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