Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPDFT: MP de Brasília obtém condenação de operadora de plano de saúde por negar cobertura de urgência

quarta-feira, 03 de dezembro de 2025, 14h56

 

A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) ajuizou Ação Civil Pública contra a empresa Univida Operadora em Saúde S/A, CNPJ 34.608.096/0001-97, pela reiterada negativa de autorização para internação e outros procedimentos médico-hospitalares, sob alegação de carência, em casos de urgência ou emergência. A prática viola a legislação setorial e o Código de Defesa do Consumidor. 

 

Conforme reconhecido pela sentença, a cobertura pelo plano de saúde é obrigatória, em casos de urgência ou emergência, não podendo a operadora negar o procedimento prescrito pelo médico sob alegação de carência. A empresa deverá cessar imediatamente a negativa de cobertura emergencial, sob pena de multa de R$ 10 mil por descumprimento.

 

A 8ª Vara Cível de Brasília também condenou a operadora a indenizar os consumidores lesados nos últimos cinco anos, por danos morais individuais, em valor a ser fixado em procedimento posterior (liquidação de sentença). O promotor de justiça Leonardo Jubé de Moura, responsável pela ação, esclareceu que a legislação dispõe que a sentença tem abrangência em todo o território nacional.

 

Para receber a indenização pelos danos morais individuais, os interessados deverão ingressar em Juízo, por intermédio de Advogado ou da Defensoria Pública. Processo nº 0706125-94.2025.8.07.0001.

 

Fonte: MPDFT


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