Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPPI: MP do Piauí denúncia empresários por venda de combustível adulterado e requer R$ 500 mil por danos coletivos

quarta-feira, 03 de dezembro de 2025, 15h39

 

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e da 6ª Promotoria de Justiça de Teresina, ofereceu denúncia contra Haran Santhiago Girão Sampaio e João Revoredo Mendes Cabral Filho pela prática do crime previsto no art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.176/1991, que trata de delitos contra a ordem econômica.

 

A investigação, baseada no Inquérito Policial nº 13662/2023, constatou que, em 21 de março de 2023, no posto “HD 11”, localizado no município de Lagoa do Piauí, os denunciados comercializaram óleo diesel S-500B em desacordo com normas técnicas e regulamentares da Agência Nacional do Petróleo (ANP). Fiscalização realizada pelo Procon/MPPI identificou turbidez do combustível, presença elevada de água e violação dos padrões obrigatórios de qualidade, configurando risco ao consumidor e infração à legislação vigente.

 

De acordo com o MPPI, o proprietário e administrador do estabelecimento Haran Santhiago, e João Revoredo, responsável técnico e instrutor de qualidade da rede, atuaram em comunhão de esforços ao permitir a venda de combustível impróprio, mesmo cientes de suas atribuições técnicas e gerenciais. As condições do posto no momento da fiscalização, incluindo tanques expostos e em obras, foram apontadas como fatores que agravaram o risco de contaminação do produto.

 

A denúncia também destaca que os fatos não constituem episódio isolado, mencionando que ambos os denunciados são investigados por atuação de organização criminosa no setor de combustíveis no Piauí, com possível lavagem de dinheiro e adulteração de produtos. 

 

Diante do conjunto de provas, o Ministério Público requer a condenação dos denunciados e pleiteia, com base no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, a fixação de valor mínimo de R$ 500.000,00 a título de danos morais coletivos, a ser revertido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FPDC).

 

Fonte: MPPI


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