MPPE: MPPE recomenda adoção de medidas para garantir a continuidade do serviço público de transporte coletivo
segunda-feira, 15 de dezembro de 2025, 15h37
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, recomendou ao prefeito de Garanhuns, à Empresa Coletivos São Cristóvão e ao Conselho Municipal de Trânsito e Transporte, cada qual na sua atribuição, a adoção de medidas que visem a garantir o serviço público de transporte coletivo e a fiscalização rigorosa, bem como o acompanhamento da situação em Garanhuns.
Ao prefeito foi recomendado que adote medidas administrativas e legais necessárias para garantir a continuidade do serviço de transporte coletivo urbano em Garanhuns. Também foi recomendada fiscalização rigorosa diária e in loco nas garagens e terminais para verificar o cumprimento dos horários e itinerários, assim como condicionar a entrada em vigor do reajuste tarifário aprovado para 2026 à garantia formal, por parte da empresa, da manutenção integral da frota operante e dos horários.
Por sua vez, à Empresa Coletivos São Cristóvão, o MPPE recomendou que se abstenha de promover qualquer paralisação total ou parcial de horários sem a prévia autorização do Poder Concedente e sem a devida comunicação à população com antecedência mínima razoável e sem a garantia da continuidade do serviço por terceiros. A Empresa deve manter em operação a frota necessária para atender à demanda atual.
Ao Conselho Municipal de Trânsito e Transporte, o MPPE recomendou o acompanhamento pari passu quanto à qualidade do serviço prestado e a efetivação das planilhas de custos apresentadas.
O MPPE tomou conhecimento a partir das notícias veiculadas na imprensa local e a Ata da Reunião do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte (CMTT), datada de 21 de outubro de 2025, em que a empresa permissionária "Coletivos São Cristóvão LTDA" relatam suposto colapso financeiro, redução drástica de passageiros (de 600 mil para 180 mil/mês) e ameaça expressamente a paralisação dos serviços ou suspensão de horários, notadamente aos finais de semana. Também é de amplo conhecimento que recentemente houve aprovação de reajuste tarifário para o exercício de 2026, elevando a tarifa urbana para R$ 4,70, o que impõe ao consumidor um ônus financeiro maior, gerando, em contrapartida, a expectativa legítima da manutenção e melhoria da qualidade do serviço, e não a sua supressão.
Por fim, o MPPE destaca que o transporte coletivo urbano é classificado constitucionalmente como serviço público essencial (art. 30, V, da CF/88), incumbindo ao Poder Público, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, a sua prestação.
A recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra, foi publicada no Diário Oficial do MPPE no dia 9 de dezembro de 2025.
Fonte: MPPE