TJMA: Juiz cita vício formal e anula multa aplicada a banco pelo Procon-MA
quinta-feira, 18 de dezembro de 2025, 15h51

O juiz Lucas Alves Silva Caland, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Ilha de São Luís, anulou uma multa de R$ 1,2 milhão aplicada ao Bradesco pelo Procon-MA. Segundo o magistrado, houve vício formal e de competência no ato administrativo do órgão consumerista, que se baseou em leis estaduais inconstitucionais para aplicar a sanção.
Conforme o processo, a multa foi aplicada porque o banco não forneceu aos consumidores uma senha eletrônica para atendimento, com detalhes como data e hora da emissão e do próprio serviço.
O banco contestou a multa e alegou, além da inconstitucionalidade das leis que respaldaram o ato, que o próprio Procon-MA errou o número do auto de infração, o que configura vício formal.
O julgador acatou os argumentos da instituição financeira. Ele afirmou que as jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça estabelecem que normas sobre tempo de espera em filas de bancos ou emissão de senhas são de competência exclusiva dos municípios.
Ou seja, para o juiz, as Leis Estaduais 7.806/2002 e 10.372/2015, que dispõem sobre o tempo de atendimento em agências bancárias, e que foram utilizadas na fundamentação do Procon-MA para aplicar a multa, são inconstitucionais por vício de competência.
“Conforme a pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, normas que regulam o tempo de espera em filas de bancos e a emissão de senhas em agências bancárias, por se referirem diretamente ao relacionamento do banco com a comunidade local, são consideradas matérias de interesse local”, escreveu o julgador.
Oceano de vícios
Segundo o juiz, ainda que não houvesse a inconstitucionalidade das leis estaduais, a multa seria nula por causa dos vícios formais. No processo, o Procon-MA errou em vários momentos o número do ato infracional, o que impossibilitou o banco de saber os detalhes do procedimento que deu origem à multa.
Conforme a decisão, o órgão também se recusou a apresentar a documentação comprobatória para respaldar aplicação da multa.
“É dever da Administração Pública, quando judicialmente questionada sobre a legalidade de seus atos, especialmente os que impõem sanções, apresentar toda a documentação comprobatória do processo que culminou na penalidade.”
“A ausência do processo administrativo pertinente impede a verificação dos elementos essenciais do ato, tais como a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto, os quais devem estar em estrita conformidade com a legislação”, continuou o juiz.
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Processo 0835364-12.2021.8.10.0001
Fonte: CONJUR