Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Instituições querem revogação de decreto que criou Colégio de Ouvidores do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor

quarta-feira, 30 de outubro de 2019, 14h23

Os dirigentes das instituições nacionais que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) vão expedir ofício ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública, com cópia à Secretaria Nacional do Consumidor, externando as impropriedades do Decreto nº 10.051, de 09/10/2019, que criou o Colégio de Ouvidores do SNDC, e pleiteando a sua revogação. A decisão foi tomada durante o 2º Encontro Técnico do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, realizado em Belo Horizonte, entre os dias 23 e 25 de outubro.

 

Participaram do evento, o promotor de Justiça Fernando Martins, representando a Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON); o defensor público Daniel Firmato, representando o Conselho Nacional das Defensorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Condege); o presidente do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC), Cláudio Ferreira; a representante da Comissão de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB, Luciana Rodrigues Atheniense; o presidente da Associação Nacional dos Procons Brasil, Felipe Vieira; e o representante do Fórum dos Procons Mineiros, Eduardo Braga.

 

Os trabalhos do 2º Encontro Técnico foram presididos pelo promotor de Justiça e coordenador do Procon-MG, Amauri Artimos da Matta.

 

Ao final dos debates, foi reafirmada, pelos presentes, a necessidade de que a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) tente aprimorar o seu relacionamento com as instituições do SNDC, para que as reuniões nacionais, a partir da participação de todos, cumpra o objetivo de construir políticas de defesa do consumidor essenciais ao país.

 

Sobre a criação do colégio de ouvidores, os representantes dos consumidores criticaram tanto a forma como foi criado, sem amparo constitucional e legal, quanto o seu conteúdo, não discutido com as instituições integrantes do SNDC.

 

Nesse sentido, não concordaram com o fato de o governo federal querer controlar e limitar a atuação dos órgãos de defesa do consumidor, o que fugiria das atribuições da Senacon, conforme previsto na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor. Os dirigentes salientaram, ainda, que já existem ouvidorias nessas instituições e que o governo federal não pode substituí-las em suas funções.

 

Além disso, como os órgãos de defesa do consumidor não exercem atribuições de ouvidoria e nem foram incluídos no colegiado – previu-se, apenas, a possibilidade de convidar os Procons Estaduais, o do Distrital Federal e as entidades privadas de defesa do consumidor a integrá-lo, deixando de fora outras instituições do SNDC – eles alertaram que a própria designação “Colégio de Ouvidores do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor” é imprópria, por deixar transparecer algo que não existe.

 

Discordaram também do fato de o governo federal querer fazer reuniões sigilosas, afrontando o princípio da publicidade, que é garantido na Constituição Federal, além de proibir que os seus participantes pudessem compartilhar as discussões com as instituições parceiras e também com a sociedade.

 

Fonte: MPMG


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