Nota Técnica n. 52 - Ministério da Justiça e Segurança Pública
quinta-feira, 07 de novembro de 2019, 15h45
A Nota Técnica n.52/2019/CGEMM/DPDC/SENACON/MJ., trata-se de estudo técnico a respeito do reconhecimento do Microempreendedor Individual (MEI) como sujeito de direitos enquanto consumidor de produtos e serviços, de modo excepcional, nos termos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Também, tem por objetivo reafirmar o posicionamento da Secretaria em relação ao tema, que foi abordado anteriormente na Nota Técnica nº 14/2015/ASSESSORIASENACON/GABSENACON/SENACON.