Nota Técnica nº 57 - posicionamento da Secretaria Nacional do Consumidor sobre a revisão da legislação a respeito da Rotulagem Nutricional de Alimentos
quarta-feira, 13 de novembro de 2019, 14h27
Através da Nota Técnica n. 57/2019/CGEMM/DPDC/SENACON/MJ, a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) emitiu contribuição às consultas públicas nº 707 e 708 realizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), para a revisão da legislação sobre rotulagem nutricional de alimentos. Nesse sentido, a peça técnica manifestou posicionamento favorável à proposta de rotulagem semi-interpretativa de alerta frontal com o formato de lupa, pautando-se em estudos e evidências científicas conduzidos pela Anvisa, destacando, contudo, sobre a importância da análise ex post, não só do cumprimento das metas estabelecidas, mas também do conhecimento e entendimento dos resultados não esperados do processo. Para isso, indica que a inclusão de cláusulas de revisão (sunset clauses) na norma, com data predeterminada, traz segurança e previsibilidade ao mercado e aos consumidores. Para acessá-la, clique aqui.