Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

STJ confirma liminar concedida ao MP-GO estabelecendo prazo para religação de energia elétrica

por João Carlos de Faria

sexta-feira, 29 de novembro de 2019, 14h25

Com a confirmação de liminar obtida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) pelo Superior Tribunal de Justiça, todos os consumidores que ficarem mais de seis horas sem o restabelecimento da energia elétrica deverão procurar o MP-GO ou a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon-GO), munidos com comprovantes da falta de energia e demora no religamento, para que a Justiça possa aplicar as multas à Enel, concessionária do serviço. O alerta é da promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda, da 12ª Promotoria de Justiça de Goiânia. A multa é de R$ 50 mil, com acréscimo de R$ 5 mil por hora.

 

De acordo com Maria Cristina de Miranda, todas as reclamações serão encaminhadas ao Poder Judiciário, para fazer valer a decisão. O dinheiro será encaminhado ao Fundo de Defesa do Consumidor. O objetivo, segundo a promotora de Justiça, é forçar a empresa a resolver o problema das quedas de energia o mais rapidamente possível. O consumidor deverá apresentar o número do protocolo da ligação para o teleatendimento com o pedido de restabelecimento e outros documentos que possuir. O serviço atualmente é prestado pela Enel.

 

Na ação civil pública, subscrita pelo promotor de Justiça Murilo de Morais e Miranda, então titular da 12ª Promotoria de Justiça de Goiânia, e proposta em 6 de dezembro de 2011 foi pedida a concessão de tutela antecipada para impor à então estatal Celg prazo máximo de três horas para restabelecimento da energia elétrica aos consumidores, após o apagão. Na ocasião, ele destacou que as interrupções no fornecimento de energia em todo o Estado vinham ocorrendo repetida e continuadamente, com o restabelecimento em prazo superior a três horas. A causa seria a falta de manutenção preventiva do sistema, tarefa que compete à concessionária.

 

Na ocasião, Murilo Miranda afirmou que, mesmo com os argumentos de que a empresa passava por crise financeira, o consumidor não poderia ser penalizado pelo problema de gestão nem teria qualquer responsabilidade pela crise. O promotor de Justiça pediu a imposição de multa diária de R$ 1 mil à Celg por consumidor lesado pelo não religamento da energia. No mérito, requereu condenação da empresa ao pagamento de R$ 5 milhões de indenização por dano moral coletivo.

 

Em fevereiro de 2012, o juiz Eduardo Perez de Oliveira, em substituição na 2ª Vara Cível de Goiânia, acatou o pedido de Murilo de Morais e Miranda e concedeu a tutela antecipada fixando prazo para restabelecimento da energia elétrica após apagões. O magistrado fixou prazo máximo de seis horas para religamento do serviço nas zonas urbana e rural até 30 de abril de 2012. A partir de 1º de maio do mesmo ano, o prazo foi reduzido para três horas na zona urbana e quatro horas na rural. Foi fixada multa de R$ 100 mil, com aumento de R$ 25 mil para cada hora adicional além das determinadas.

 

A Celg recorreu da decisão, mas a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve a liminar, em maio do mesmo ano. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a concessionária teve todos os seus recursos negados. No último deles, um agravo em recurso especial, em 30 de setembro deste ano, o ministro Gurgel de Faria negou o recurso e devolveu os autos ao TJGO em 8 de novembro.

 

Fonte: MPGO


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