Empresa de telefonia é condenada a indenizar cliente que teve chip clonado
sexta-feira, 31 de janeiro de 2020, 14h20
O Juízo do 5º JEC de Goiânia/GO, condenou a empresa de telefonia TIM ao pagamento de danos morais e materiais em razão de falha na prestação de serviço após criminosos clonarem número de telefone de cliente. A decisão observou que houve participação de funcionário da empresa na transferência do número de celular para outro chip.
De acordo com a decisão, a cliente parou de receber e efetuar chamadas telefônicas. Ela, então, descobriu que seu número havia sido clonado e habilitado em outro chip, cujo procedimento havia sido feito em uma loja autorizada da TIM. Narrou que os criminosos ativaram seu WhatsApp no chip clonado e solicitaram quantias em dinheiro de pessoas próximas.
A operadora, por seu turno, defendeu-se afirmando que não é responsável pelo evento danoso por estar configurada a culpa exclusiva de terceiro.
Fortuito interno
Ao analisar o caso, a magistrada Roberta Nasser Leone observou que, para transferir o número de celular para outro chip houve participação de funcionário da Tim, “pois ocorre inativação do chip da vítima, com transferência para chip em poder dos ofensores”.
Para o 5º JEC, o caso trata-se de fortuito interno, em razão da previsibilidade de ocorrência de fraudes perpetrada na própria loja da empresa de telefonia. “Por tratar-se de risco inerente à própria atividade desenvolvida, configurando-se caso de fortuito interno. A responsabilidade no caso em questão é objetiva, nos termos do Art. 14, do Código de Defesa do Consumidor”, disse.
Ao reconhecer a falha na prestação de serviço, o juízo determinou que a empresa pague R$ 5 mil de danos morais à cliente, além de danos materiais para as pessoas próximas que depositaram dinheiro.
- Processo: 5116559.09.2019.8.09.0051
- Íntegra da decisão