Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Empresa de telefonia é condenada a indenizar cliente que teve chip clonado

sexta-feira, 31 de janeiro de 2020, 14h20

O Juízo do 5º JEC de Goiânia/GO, condenou a empresa de telefonia TIM ao pagamento de danos morais e materiais em razão de falha na prestação de serviço após criminosos clonarem número de telefone de cliente. A decisão observou que houve participação de funcionário da empresa na transferência do número de celular para outro chip.
 

De acordo com a decisão, a cliente parou de receber e efetuar chamadas telefônicas. Ela, então, descobriu que seu número havia sido clonado e habilitado em outro chip, cujo procedimento havia sido feito em uma loja autorizada da TIM. Narrou que os criminosos ativaram seu WhatsApp no chip clonado e solicitaram quantias em dinheiro de pessoas próximas.
 

A operadora, por seu turno, defendeu-se afirmando que não é responsável pelo evento danoso por estar configurada a culpa exclusiva de terceiro.
 

Fortuito interno
 

Ao analisar o caso, a magistrada Roberta Nasser Leone observou que, para transferir o número de celular para outro chip houve participação de funcionário da Tim, “pois ocorre inativação do chip da vítima, com transferência para chip em poder dos ofensores”.
 

Para o 5º JEC, o caso trata-se de fortuito interno, em razão da previsibilidade de ocorrência de fraudes perpetrada na própria loja da empresa de telefonia. “Por tratar-se de risco inerente à própria atividade desenvolvida, configurando-se caso de fortuito interno. A responsabilidade no caso em questão é objetiva, nos termos do Art. 14, do Código de Defesa do Consumidor”, disse.

 

Ao reconhecer a falha na prestação de serviço, o juízo determinou que a empresa pague R$ 5 mil de danos morais  à cliente, além de danos materiais para as pessoas próximas que depositaram dinheiro.

   


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