Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Nota Técnica n. 28/2020 SENACON

segunda-feira, 27 de abril de 2020, 14h43

A Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) publicou, hoje dia 27/04, Nota Técnica n. 28/2020 com estudo técnico a respeito do cartão de crédito consignado e dos problemas envolvendo a oferta e comercialização de tal produto.

 

As principais distorções levantadas pela Secretaria são:

 

  1. o desvirtuamento do cartão de crédito consignado de maneira a ferir regras que fixam a margem de empréstimos consignados;
  2. a possiblidade de realização do “saque” mesmo sem o envio do cartão e sem o seu desbloqueio, além de poder ser realizada a contratação pelo telefone, com posterior crédito em conta do valor;
  3. a oferta excessiva, abusiva e por meio de telefone; e
  4. a ausência de informações adequadas e claras na oferta do crédito e também no próprio contrato de saque complementar, em especial sobre o modo de pagamento, quantidade de parcelas, taxas de juro efetivas e previsão de término dos descontos da reserva de margem consignável (RMC).

 

Para acessar a referida Nota Técnica, clique aqui

 


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