Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPF se manifesta pela imediata suspensão do aumento na tarifa de energia elétrica no Tocantins

segunda-feira, 20 de julho de 2020, 16h13

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou na ação popular 10043903120204014300/TO, que pede medida liminar para suspender a revisão da tarifa de energia elétrica no estado do Tocantins feita pela empresa Energisa S.A., autorizada pela Aneel e implementada a partir de 4 de julho de 2020. A revisão tarifária estipulou aumento de 8,54% para baixa tensão e 1,79% para alta e média tensão, com efeito médio a ser percebido pelo consumidor no percentual de 7,17%.

 

A ação popular alega que a revisão tarifária da energia elétrica foi realizada sem transparência ou participação dos setores da sociedade, e em ofensa aos princípios da modicidade, informação, proporcionalidade e razoabilidade, representando abuso de direito e desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor e a outras leis vigentes. Além disso, aumento onerará substancialmente a população mais vulnerável do estado.

 

A ação popular destaca ainda que, com a pandemia do coronavírus (covid-19), a economia global encontra-se afetada principalmente nas classes mais baixas, em que muitas famílias têm sobrevivido exclusivamente do auxílio emergencial.

 

Para o MPF, não apenas a publicidade foi formalmente violada, pela ausência de audiência pública, como também não foi materialmente observada, visto que não houve debate público acerca da revisão e nem poderia haver, em decorrência da pandemia. Assim, a opção não deveria ser realizar a audiência pública em contrariedade às recomendações das autoridades sanitárias. Mas sim retardar o processo de revisão até que os requisitos de publicidade e transparência pudessem ser formalmente e materialmente obedecidos.

 

Procedendo em contrário, a Energisa e Aneel optaram pela violação aos direitos fundamentais dos consumidores e dos usuários do serviço público, ao realizar uma revisão tarifária, no decorrer de uma pandemia, sem a necessária observância da publicidade e da transparência. Portanto não há outra solução, no caso, a não ser decretar, liminarmente, a nulidade da revisão.

 

Veja a íntegra da manifestação.

 

Fonte: Ministério Público Federal - MPF.


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