Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPPA: Direito a acompanhante deve ser garantido à gestante durante pandemia

sexta-feira, 28 de agosto de 2020, 07h57

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça de Tucumã, expediu Recomendação ao prefeito, Secretaria Municipal de Saúde e maternidades Nossa Senhora de Nazaré e Santo Agostinho, para que o direito conferido por lei às gestantes de terem acompanhante antes, durante e após o parto seja respeitado nas unidades de saúde durante a pandemia do novo coronavírus. 

 

A Recomendação foi expedido após denúncia de que, em decorrência da pandemia da covid-19, uma maternidade estaria negando o direito durante todo o período de internamento ou em grande parte dele, de acompanhante para as pacientes.

 

Segundo o promotor de Justiça Titular de Tucumã, Suldblano Oliveira Gomes, a Secretaria de Saúde deve, prontamente, adotar medidas para garantir o direito a acompanhante antes, durante e após o parto. “É importante ressaltar que o acompanhante, previsto na Lei n.º 11.108/2005, não é visita, mas sim um direito da gestante e da puérpera que traz benefícios para a saúde da mulher e do bebê, que não pode ser relativizado, mesmo em uma pandemia”, reforça o membro do MPPA.

 

Sobre esse assunto o Ministério da Saúde já expediu a Nota Técnica nº 9/2020 estabelecendo, como regra, o respeito ao direito ao acompanhante.

 

No documento o MPPA destaca que todos os cuidados preventivos quanto à Covid-19 podem ser tomados tanto em relação à paciente quanto aos seu acompanhante, tais como: higienização e esterilização, uso de máscaras e outras medidas preventivas, de forma a assegurar que parturiente e acompanhante permaneçam no mesmo ambiente e sob as mesmas condições de esterilização e proteção.

 

A Promotoria enfatiza na Recomendação que essa medida não implica em riscos para a equipe de saúde e muito menos para a parturiente, e considerando, sobretudo, o fato de que normalmente o acompanhante já é pessoa de seu convívio e que vai apoiá-la no pós parto nos cuidados pessoais e com o bebê.

 

O município deve responder sobre o atendimento à Recomendação em até 48h, informando se as medidas foram implementadas.

 

Fonte: Ministério Público do Estado do Pará - MPPA. 

 


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