Plano de Saúde Vera Cruz volta a ser impedido de limitar atendimentos psiquiátricos, a pedido do MPSP
quinta-feira, 24 de setembro de 2020, 12h23
Por iniciativa do MPSP, a Vera Cruz Associação de Saúde voltou a ser impedida de aplicar cláusulas abusivas que limitam o atendimento para tratamentos psiquiátricos em geral, para dependência química ou de crises mentais. A decisão é da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que acatou recurso com atuação do procurador de Justiça Sérgio Turra Sobrane interposto após instância inferior afastar a tutela anteriormente concedida. Na mesma decisão, o Judiciário negou recurso da ré, que pretendia suspender o processo.
Também a pedido do MPSP, a Justiça já havia anulado as cláusulas consideradas abusivas. A ação ajuizada pelo promotor Angelo Carvalhaes teve como base o apurado em inquérito civil instaurado para apurar os relatos de uma consumidora do plano de saúde que havia pedido o direito de ter integral cobertura de sua necessária internação. Ela é portadora de doenças como mal de Parkinson e demência. A limitação de tempo de internação prevista no contrato acarretou prejuízos à mulher, que é associada à Vera Cruz há mais de 40 anos.
Uma das cláusulas questionadas pela Promotoria estabelecia limite de 12 sessões por ano para cobertura de psicoterapia de crise e de 15 dias por ano para custeio integral das internações para os pacientes com quadros de intoxicação ou abstinência provocados por alcoolismo ou outras drogas.
"Como se denota da leitura dessas disposições contratuais, há limitação de tempo de internação e de tratamento aos associados do plano de saúde Vera Cruz, o que contraria o ordenamento jurídico vigente", apontou o promotor na ação.