Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Órgãos de Defesa do Consumidor se manifestam sobre os efeitos da sentença na ação coletiva, que será discutido no STF sob o Tema 1075

sexta-feira, 25 de setembro de 2020, 09h23

A Secretaria Nacional do Consumidor editou Nota Técnica n. 10/2020, a qual trata do Tema 1075, pautado pelo Supremo Tribunal Federal, que analisa a constitucionalidade do artigo 16 da Lei 7347/85, o qual dispõe que a sentença na ação civil pública fará coisa julgada erga omnes nos limites da competência territorial do órgão prolator.

 

A SENACON, na mencionada Nota Técnica, manifestou-se pela aplicação do artigo 103 do CDC em detrimento do artigo 16 da LACP, a assegurar  a abrangência nacional à coisa julgada coletiva, para que a tutela coletiva do consumidor alcance amplo acesso à justiça.

 

Outras questões tratadas na Nota Técnica foram a sugestão ao STF para que paute o referido tema com a máxima urgência, bem como para que admita o Instituto Defesa Coletiva e a Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor como amicus curiae.

 

Para acessar a referida Nota, clique aqui


topo