Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPPA requer suspensão da permissão de serviço de empresa de transporte público

quarta-feira, 07 de outubro de 2020, 16h34

O Ministério Público do Estado ajuizou, no último dia 29 de setembro, Ação Civil Pública contra o Município de Marituba e a Vialoc Transporte de Passageiros LTDA. Na ACP, de autoria do promotor de justiça de Marituba Arlindo Jorge Cabral Júnior, o Ministério Público requer a suspensão, em caráter liminar, da permissão de serviço público da empresa de transporte coletivo de passageiros. O pedido é baseado num relatório do Departamento de Obras e Manutenção do MPPA que apontou diversos problemas relativos à acessibilidade dos ônibus da empresa.

 

A acessibilidade no transporte público é garantida pela Lei n° 13.146/2015, também chamada de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou Estatuto da Pessoa com deficiência. Em seu Art. 46 a lei diz que o direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida deverá ser assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.

 

O Ministério Público requer na Justiça que a empresa Vialoc realize a manutenção preventiva e corretiva nos veículos conforme a necessidade de cada um a fim de garantir um serviço adequado a todos os usuários, sobretudo às pessoas com deficiência.

 

O MPPA requer ainda que durante a suspensão da permissão de funcionamento da empresa seja determinado à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Marituba (SEGMOB), que retome a prestação do serviço, até a realização de nova licitação ou adequação dos veículos da Violoc, a fim de garantir a continuidade do serviço.

 

No texto da ACP, o MPPA pede a fixação de multa diária no valor de R$ 30 mil reais em caso de descumprimento da decisão.

 

Veja a íntegra da ACP

 

Fonte: Ministério Público do Estado do Pará- MPPA.


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