Telemar Norte Leste deverá pagar R$ 1 milhão em danos morais por não divulgar plano de telefonia fixa popular aos consumidores
segunda-feira, 19 de abril de 2021, 13h35
15/04/2021
Telemar Norte Leste deverá pagar R$ 1 milhão em danos morais por não divulgar plano de telefonia fixa popular aos consumidores
Operadora também deverá disponibilizar serviço de recarga do plano, que é destinado a famílias vulneráveis inscritas em programas sociais do governo federal
A Telemar Norte Leste S.A., empresa do grupo Oi, deverá pagar R$ 1 milhão em danos morais coletivos por não informar os consumidores a respeito da existência e das condições do plano de telefonia fixa popular Aice (Acesso Individual Classe Especial), que é voltado para famílias vulneráveis inscritas em programas sociais do governo federal. Esse plano é conhecido como Telefone Popular.
A determinação é do juízo da 23ª Vara Cível da capital mineira em decisão que atende pedido de Ação Civil Coletiva ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte.
A sentença ainda determinou que a operadora disponibilize aos consumidores o serviço de recarga do plano Aice em seus estabelecimentos de atendimento presencial. A empresa também deverá divulgar as condições do telefone popular aos consumidores, de forma ostensiva, em seu site e nas lojas físicas, no prazo de 60 dias. Em caso de descumprimento, a Telemar Norte Leste deverá pagar multa diária de R$ 3 mil.
De acordo com a decisão, a conduta omissa da operadora afetou o acesso de famílias vulneráveis a um meio possível de comunicação por telefonia. Além disso, diz a decisão, a empresa não cumpriu os preceitos coletivos de auxiliar no processo de universalização de serviços de telecomunicações, de interesse de toda sociedade. O plano Aice faz parte de um programa social para a universalização do serviço de telefonia fixa.
O promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte Glauber Tatagiba explica que a Telemar Norte Leste tinha o dever de informar os consumidores de Minas Gerais sobre a existência do produto e os locais para recarga. Porém, fiscalizações realizadas pelo Procon Estadual (Procon-MG), órgão do MPMG, constataram que a empresa não estava divulgando o serviço nem disponibilizando recargas do plano. De acordo com dados da Agência Brasil, apesar de Minas Gerais ser o segundo Estado mais populoso, em 2016, era o quarto em número de linhas de telefone popular, contando somente com 19,7 mil linhas ativas.
Processo judicial nº 5008760-79.2016.8.13.0024
Para saber mais sobre o plano AICE, clique aqui
Ministério Público de Minas Gerais
Superintendência de Comunicação Integrada
Diretoria de Imprensa
Twitter: @MPMG_Oficial
Facebook: www.facebook.com/MPMG.oficial
Instagram: www.instagram.com/MPMG.oficial
E-mail: jornalismo@mpmg.mp.br
Fonte: MPMG