ACOLHENDO PEDIDO EM RECURSO DO MP, TJGO DETERMINA AFASTAMENTO DE SECRETÁRIO E DE COORDENADOR AMBIENTAL DE JATAÍ ACIONADOS POR IMPROBIDADE
terça-feira, 06 de dezembro de 2022, 13h35
Acolhendo pedido de antecipação de tutela (liminar) em agravo de instrumento (espécie de recurso) interposto pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França, do Tribunal de Justiça de Goiás, decretou o afastamento do cargo, por 90 dias, prorrogável por igual período, do secretário municipal de Meio Ambiente de Jataí, Creso de Oliveira Vilela, e do coordenador de Licenciamento Ambiental da pasta, Maciel Messias Macedo Peres.
Em ação civil pública (ACP) proposta pelo promotor de Justiça Augusto Cesar Borges Souza, enquanto titular da 4ª Promotoria de Justiça de Jataí, foi pedido o afastamento de ambos dos respectivos cargos pelo cometimento de atos de improbidade administrativa. Contudo, o pedido foi negado no primeiro grau, o que motivou o recurso.
Segundo relatado pelo MPGO na ação, junto com o prefeito do município, Humberto de Freitas Machado, Creso e Maciel praticaram condutas ilícitas ao permitirem e serem coniventes com a contratação de Cleiver Robson Arjona Chaves como consultor ambiental da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo de Jataí (SMMAUJ), sendo ele dono de uma empresa (Acert Engenharia Ambiental e Topografia) especializada na elaboração de projetos ambientais destinados à regularização de empreendimentos no perímetro urbano e rural, bem como serviços de topografia, agrimensura e regularidade cadastral.
De acordo com o promotor, tal atuação gerou enriquecimento ilícito ao empresário, a quem, inclusive, foi dada uma procuração por parte do prefeito, outorgando amplos e gerais poderes especiais para representá-lo junto aos órgãos da administração pública direta e indireta.
Conforme alegado pelo MP, o caráter doloso das ações de Cleiver ficaram provados também quando ele utilizou sua esposa, Neila Martins Souza, como interposta para continuar a exercer atividades de consultoria privada na Acert durante o exercício de suas funções públicas tentando burlar sua situação de impedimento.
Decisão judicial determinou afastamento apenas do consultor ambiental
Na decisão dada pelo juiz da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Meio Ambiente e Registros Públicos de Jataí, Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, em relação aos pedidos da ACP, foi determinado apenas o afastamento imediato de Cleiver Robson Arjona Chaves de suas funções junto à administração pública municipal (leia sobre isso no Saiba Mais). Contudo, não foram acolhidos os pedidos de indisponibilidade de bens e de afastamento dos demais agentes públicos envolvidos nos fatos e, ainda, foi excluído da ação o prefeito de Jataí, Humberto de Freitas Machado.
Por conta disso, o MP decidiu interpor o agravo de instrumento pedindo a reforma da decisão, para que fosse determinado o afastamento de Creso de Oliveira Vilela e Maciel Messias Macedo Peres das funções desempenhadas, nos termos formulados na petição inicial, bem como decretada a indisponibilidade de bens da Acert Engenharia Ambiental e Topografia e seus responsáveis, Cleiver Robson Arjona Chaves e Neila Martins Souza. Além disso, no recurso foi pedida a volta de Humberto de Freitas Machado ao polo passivo da ação.
Segundo o promotor de Justiça Fabrício Lamas Borges da Silva, titular da 5ª Promotoria de Justiça, com atribuição em patrimônio público, que hoje é o responsável pela ação (e que assina o recurso junto com Augusto Cesar), o indeferimento do pedido de bloqueio de bens coloca em risco o resultado útil do processo, pois os envolvidos podem ocultar seu patrimônio e dispor livremente de seus bens, inclusive, aqueles sob os quais repousam fortes suspeitas de origem ilícita.
Diante dos argumentos apresentados no agravo, a desembargadora decidiu decretar o afastamento de Creso de Oliveira Vilela e Maciel Messias Macedo Peres de suas funções pelo prazo inicial de 90 dias, prorrogáveis por igual período. Além disso, decretou a indisponibilidade de bens da Acert Engenharia Ambiental e Topografia, Cleiver Robson Arjona Chaves e Neila Martins Souza, e também o bloqueio nas contas bancárias deles no valor de R$ 654.171,81. Por fim, ela revogou a decisão que indeferiu a inicial em relação ao prefeito Humberto de Freitas Machado, colocando-o de volta no polo passivo da ação de origem, até o julgamento final do recurso.
Fonte: MPGO