ACORDO FIRMADO PELO MPGO EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA VAI DESTINAR VERBA A ABRIGO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE ARAGARÇAS
sexta-feira, 16 de dezembro de 2022, 15h03
Um acordo de não persecução cível (ANPC) firmado entre o Ministério Público de Goiás (MPGO) e quatro acusados numa ação civil pública de improbidade administrativa vai permitir que a Associação Florescer, entidade responsável pela gestão e coordenação da Casa Abrigo para Crianças e Adolescentes de Aragarças, receba R$ 17,5 mil como doação. O valor é fruto de parte dos ANPCs celebrados pela 2ª Promotoria de Justiça de Aragarças, região Oeste do Estado.
A promotora de Justiça Lauren de Siqueira Antunes, em substituição naquela comarca, afirma que até agora já foram arrecadados R$ 31 mil por meio de soluções autocompositivas de litígios, o que é permitido pela própria Constituição no que diz respeito à busca de soluções pacíficas de controvérsias.
O valor que será destinado ao abrigo de jovens de Aragarças é fruto de ANPC firmado pelo MP e homologado pela Justiça com uma vereadora de Baliza e seu marido, e com o ex-prefeito e o ex-diretor de obras do município. Segundo apresentado na ação, à época dos fatos, o ex-prefeito, enquanto administrava Baliza, causou prejuízo ao erário e concorreu para que terceiros se enriquecessem ilicitamente a partir da utilização de mão de obra formada por servidores efetivos e comissionados lotados na secretaria de obras do município.
O trabalho deles foi usado na construção da residência particular da vereadora, que na época era presidente da Câmara Municipal, e seu esposo. Como eles não pagaram pelos serviços dos pedreiros, foi possível deduzir o enriquecimento ilícito. Já o ex-diretor de obras do município de Baliza, sabendo dos atos ilegais, colaborou no enriquecimento do casal.
Diante das particularidades do caso, o Ministério Público se atentou à natureza dos atos de improbidade, aos antecedentes dos requeridos, ao grau de participação de cada um no contexto ilícito e os parâmetros com base na Lei de Improbidade Administrativa com o objetivo de estabelecer os valores que caberiam a cada um dentro do acordo. Sendo assim, a vereadora e o marido, que assinaram o ANPC em 3 de outubro, se comprometeram ao pagamento cada um deles de R$ 4 mil a título do enriquecimento ilícito, com devolução ao município de Baliza, além de pagarem cada um outros R$ 4 mil a título de multa, com destinação à Associação Florescer.
Já o ex-prefeito e o ex-diretor de obras, que assinaram o documento em 7 de outubro, devem pagar R$ 3,5 mil e R$ 2 mil, respectivamente, pelo dano ao erário, e também valores semelhantes de multa destinados ao abrigo. O ex-prefeito ainda se comprometeu ao pagamento de R$ 4 mil a título de danos morais coletivos.
Fonte: MPGO