Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPGO ACIONA EX-PREFEITA DE ARAGUAPAZ POR DOAÇÃO ILEGAL DE LOTES PÚBLICOS

sexta-feira, 14 de abril de 2023, 22h40

O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs ação civil pública (ACP) por improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Araguapaz, Márcia Bernardino de Souza Rezende, motivada pela doação ilegal de 90 lotes públicos urbanos, em dezembro de 2020. Conforme a ACP, na condição de chefe do Executivo, ela fez a transação sem prévia instauração de procedimento administrativo, declaração de interesse público, avaliação prévia e autorização legislativa, violando os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, com consequente dano ao erário.
Na ação, o promotor de Justiça Huggo Edgard de Campos Silva requer:

 

- a condenação da ex-prefeita pela prática de atos de improbidade administrativa descritos nos artigos 10, inciso III (doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no artigo 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie) e 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992);

 

- a aplicação da sanção prevista no artigo 12, inciso II da Lei de Improbidade Administrativa (perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo não superior a 12 anos);


- a reparação do dano ao erário referente aos valores dos imóveis doados, caso o município de Araguapaz não tenha êxito em reaver as propriedades ou, subsidiariamente, nas sanções previstas inciso III, do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, e pagamento de indenização, a título de dano moral coletivo, no valor não inferior a R$ 450 mil.
O promotor de Justiça contextualiza que, em 2021, o MP começou a apurar a suposta ilegalidade, sendo informado pela atual gestão municipal que as doações dos imóveis públicos foram realizadas sem a realização de procedimento seletivo prévio, para aferir o preenchimento dos requisitos legais dos interessados. Assim, verificou-se que a maioria dos beneficiados não se enquadra no conceito de ‘pessoa carente’ e, ainda, possuem vínculo direto com a ex-prefeita, pois eram ocupantes de cargos de confiança durante a sua gestão.

 

Apurou-se ainda que os únicos documentos existentes sobre a cessão dos lotes são as cópias dos termos de doações e as autorizações para escrituração, referentes aos 90 terrenos do Residencial Carmo Godinho.

 

Ação destaca uso político das doações

Segundo relata o promotor de Justiça, a própria Controladoria-Geral do município de Mozarlândia concluiu que o ato administrativo de doação dos lotes urbanos daquele residencial foi editado com desvio de finalidade, pois o objetivo, na verdade, era a captação indevida de votos. 

 

“Além da inobservância dos requisitos estabelecidos na Lei Municipal 688/2013, que autoriza o Executivo municipal a doar e construir unidades habitacionais a famílias carentes, e no artigo 17 da Lei n. 8.666/1993, que trata dos critérios para negociação de bens públicos, as doações se deram todas em no ano eleitoral, o que é proibido, conforme disposto na Lei 9.504/1997”, ressalta Huggo Edgard de Campos Silva na ação. 

 

Fonte: MPGO


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