Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

JUSTIÇA DETERMINA QUE MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO REVITALIZE E REATIVE PONTE INTERDITADA QUE LIGA DOIS BAIRROS AO CENTRO DA CIDADE

quinta-feira, 30 de novembro de 2023, 16h34

Acolhendo pedido feito em ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça determinou, liminarmente (com urgência), que o município de Santo Antônio do Descoberto realize, num prazo de dez dias, a roçada e a retirada de lixo do entorno da ponte sobre o Córrego Capoeirinha, que liga os Bairros Jardim de Alá e Montes Claros ao Centro da cidade. 

Conforme apontado pelo MP, a estrutura em concreto, que está interditada devido a diversas avarias, continua sendo utilizada por moradores da região, o que acaba colocando em risco a vida dos passantes. Além disso, a administração municipal terá de realizar o cercamento da área para evitar o acúmulo de lixo.

De acordo a ACP movida pelo promotor de Justiça Márcio Vieira Villas Boas Teixeira de Carvalho, em substituição na 2ª Promotoria de Santo Antônio do Descoberto, o MP tomou conhecimento dos fatos em julho de 2022, por meio de uma notícia de fato, que informava que a área da ponte estaria sendo utilizada como depósito de lixo e descarte de animais mortos, propiciando o aparecimento de mosquitos transmissores de doenças, além de outros animais peçonhentos, como cobras, aranhas e escorpiões. 

Assim, na ação, foi pedido que o município seja condenado a realizar a obra de recuperação estrutural da cabeceira da ponte e a recompor o asfalto da Rua Capibaribe, a fim de propiciar o acesso dos moradores dos dois bairros à região central da cidade. Foi pedido também, em caráter de urgência, a realização da limpeza e a retirada de entulhos e de lixo da área.

O promotor Márcio Vieira destaca que o município, quando chamado a se manifestar, afirmou que não seria possível realizar a limpeza do local, em razão das condições que a ponte se encontra. 

Município terá de estabelecer cronograma mensal de retirada do lixo

Ao analisar os pedidos e as provas juntadas aos autos pelo MP, a juíza Patrícia de Morais Costa Velasco deixou evidente que é obrigação do município proteger o meio ambiente e propiciar segurança e bem-estar aos habitantes. Assim, a administração municipal terá de tomar as medidas adequadas para manutenção da ponte e revitalização do entorno. A magistrada reforçou ainda que a retirada do lixo do local e o estabelecimento de cronograma para a continuidade da limpeza fazem parte das medidas mínimas de saneamento básico atribuídas ao município.  

Por fim, ela impôs à administração pública de Santo Antônio do Descoberto a instalação de equipamentos públicos e a sinalização na ponte para afastar os pedestres do local, além do estabelecimento de um cronograma mensal para regularizar a roçada e retirada de lixo. Em caso de descumprimento da liminar, foi fixada uma multa diária no valor de R$ 2 mil. 

 

Fonte: MPGO


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