Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Sentença judicial condena criminalmente ex-procurador do Estado do Amapá

sexta-feira, 08 de março de 2024, 14h26

 

 

Uma Ação Penal movida pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) resultou na condenação do réu. A decisão foi assinada pela juíza Délia Silva Ramos, processo de nº 0016381-61.2019.8.03.0001, e condena, na esfera criminal, um ex-procurador do Estado e ex-deputado federal pelo Amapá pelo crime de corrupção passiva. A condenação é de dois anos e oito meses de reclusão, em regime aberto.



O fato em questão ocorreu em 2006. As investigações iniciaram em 2011 e o processo começou a tramitar em 2014. De acordo com a denúncia, trata-se de corrupção passiva envolvendo o pagamento de dívida do Estado com a empresa Sanecir, no valor de R$ 3.906.922,60 (três milhões, novecentos e seis, novecentos e vinte e dois mil reais e sessenta centavos), referente a um acordo extrajudicial firmado entre o Governo do Estado do Amapá e a referida empresa. O MP-AP pediu a condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.



De acordo com a magistrada, as provas dos autos não deixam dúvidas de que o acusado recebeu vantagem indevida do valor do termo de transigência celebrado entre o Estado do Amapá e a empresa, no valor da dívida. Por ser o crime de corrupção passiva formal, logo se consumou com ato de solicitar ou aceitar promessa indevida, não importando se os valores eram sacados em espécie da conta corrente da patrona da empresa SANECIR e depositado na conta corrente do acusado ou posto de combustível e posteriormente entregue ao acusado.



As testemunhas declararam em juízo que não tinham permissão para que celebrassem acordos acima do valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), e que nos casos que excedem o limite do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) era obrigatório a permissão do governador e a manifestação do Ministério Público do Estado, o que não ocorreu no presente caso.



As permissões afirmadas pelas testemunhas estão previstas na Lei nº 302/1996-GEA, que foi juntada aos autos.



Uma das testemunhas declarou em juízo que os procedimentos de termo de transigência com valores altos eram em pouca quantidade, escolhidos de forma pessoal e sem imparcialidade, dado como lícito, seja administrativamente pelo Estado do Amapá ou na via judicial na esfera cível na ação de improbidade.

 



Serviço:
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Texto: Mariléia Maciel
Gerente de Comunicação: Rita Torrinha
E-mail: asscom@mpap.mp.br

 

 

Fonte: MPAP

 


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