Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPGO: PEDIDOS DO MPGO SÃO ACOLHIDOS E JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR QUE IMPEDE APOSENTADORIA DE SERVIDOR PÚBLICO QUE NÃO EXERCEU O CARGO POR MAIS DE 10 ANOS EM SANTA CRUZ DE GOIÁS

por Cristina Rosa

sexta-feira, 26 de abril de 2024, 15h16

Decisão acolheu pedidos feitos pelo MP em ação de improbidade

 

Acolhendo pedidos liminares feitos pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça determinou ao município de Santa Cruz de Goiás que adote medidas para impedir a aposentadoria do servidor público municipal Honorato Peixoto Magalhães, que há mais de 10 anos está no quadro da prefeitura, mas nunca trabalhou efetivamente. A decisão liminar determina que o prefeito Ângelo Natal e a atual secretária de Educação se abstenham de conceder qualquer tipo de benefício a Honorato Peixoto Magalhães que tenha como fundamento o tempo de serviço, a exemplo de licenças remuneradas, quinquênios, dentre outros.

 

Também foi determinado que o Instituto Municipal de Previdência e Assistência dos Servidores de Santa Cruz de Goiás (IMPASC) se abstenha de analisar eventuais requerimentos de aposentadoria feitos por Honorato Magalhães, pendentes ou futuros, os quais devem ficar sobrestados (suspensos) até o julgamento da ação.

 

Na ação, o promotor de Justiça Tiago Santana Gonçalves sustentou que o servidor, que já ocupou cargo de vereador por duas vezes, aproveitou-se de sua influência política para manter-se no cargo efetivo de professor do município sem que de fato trabalhasse. Ele ocupa o cargo desde 2012 e recebeu integralmente seu salário por mais de uma década sem, contudo, trabalhar.
 

Situação foi comunicada ao MP por uma denúncia

A apuração dos fatos teve início após uma denúncia anônima feita pelo portal MP Cidadão apontar que Honorato Magalhães nunca exerceu seu cargo. No curso da investigação, foram realizadas inúmeras diligências, dentre elas: inspeção presencial nas Escolas Municipais Professora Celina Leite e Professora Maria Emília, na sede da Secretaria Municipal de Educação e no Departamento de Recursos Humanos da prefeitura de Santa Cruz de Goiás.

 

Também foram realizadas oitivas presenciais de diversas (os) servidoras (es) e ex-servidoras (es) da Secretaria da Educação e de outras áreas; da então secretária de Educação; do atual prefeito, além do ex-secretário de Educação, das ex-secretárias e dos ex-prefeitos. Constatou-se que o servidor, com conivência dos gestores, recebeu seus salários de forma regular no período de janeiro de 2013 a maio de 2022, sem comparecer ao trabalho. Além disso, nas poucas vezes em que compareceu, não exercia efetivamente suas funções, causando um enorme prejuízo ao erário.

 

Segundo aponta a ação, todas as pessoas ouvidas confirmaram o teor da denúncia, inclusive, o próprio servidor confessou, ainda que parcialmente, o teor da denúncia. Ele ressaltou que o fato de não ir trabalhar e receber normalmente seu salário era de conhecimento dos secretários de Educação que foram seus chefes imediatos, bem como dos prefeitos dos anos de 2013 até 2022.

 

Servidor está pleiteando a aposentadoria

No curso das investigações, foi apurado que Honorato Magalhães formulou pedido de aposentadoria no ano passado. Contudo, o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Santa Cruz de Goiás indeferiu o pedido por ausência de comprovação de tempo de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria.

 

Contudo, no início deste ano, houve um desentendimento entre o réu e a então secretária de Educação, Neidiane Divina Davatz, tendo esta sido afastada. Quem assumiu a pasta foi Maísa Raquel Ferreira Dâmaso, sobrinha-neta de Honorato. Para o MP, a nomeação, ao que tudo indica, possuía como finalidade promover o arquivamento do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) - instaurado contra o servidor após solicitação do MPGO -, com objetivo de viabilizar o pedido de aposentadoria, que não pode ser requerido na pendência do PAD.

 

A ação de improbidade administrativa tem como réus, além do atual prefeito, Ângelo Natal da Paz, o ex-prefeito Mateus Félix Lopes, e as ex-secretárias de Educação Maria Auxiliadora de Araújo, Paula Maria de Rezende Machado e Neidiani Davatz.

Relativamente aos demais gestores, os ex-Prefeitos Francisco Monteiro de Rezende (mandato 2013/2014), Carlos Fernando de Oliveira (mandato 2013/2016), Geraldo Afonso de Mendonça (mandato 2015/2016) e Hugo Flávio de Araújo (mandato 2016), o ex-Secretário de Educação, Ricardo Rodrigues Braga (período 01/2013 a 08/2014), e as ex-Secretárias de Educação R, Heilang Aparecida Guerino Ragonezi  (09/2014 a 07/2015 e 01/2017 a 07/2017), Carmen Lúcia Rezende Rocha de Souza  (08/2015 a 10/2015), Paula Maria Rezende Machado (10/2015 a 06/2016), Lilian Maria Araújo (08/2016 a 12/2016), e à ex-Secretária de Administração, Eleusa Amorim Gonzaga Tomazini (período 09/2014 a 10/2015 e 06/2016 a 12/2016), o promotor esclarece que restou demonstrada a prática de ato de improbidade administrativa lesivo ao erário. Contudo, não é mais possível responsabilizá-los por suas condutas no âmbito da Lei de Improbidade Administrativa em razão da prescrição, muito embora seja possível pleitear o ressarcimento aos cofres públicos mediante ação civil pública, em razão da conduta que gerou a lesão ao erário ser dolosa.

 

Ação pede ressarcimento ao erário

No mérito da ação é pedido que Honorato Magalhães faça o ressarcimento ao erário considerando todo o período investigado, ao passo que cada um dos demais acionados é apontado como responsável solidário pelo período em que estavam exercendo os cargos. Para tanto, com o intuito de determinar o valor do dano ao erário relacionado a cada um dos períodos e, por conseguinte, a cada um dos investigados, foi solicitada à Unidade Técnico-Pericial Contábil do MPGO a realização de perícia para calcular, apurar e mensurar, mês a mês, o dano total causado ao patrimônio público, inclusive com juros legais. 

 

Por esta análise técnica, Honorato Magalhães deverá devolver aos cofres públicos o valor integral do dano, que totaliza R$ 708.109,04. 

 

Fonte: MPGO

 


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