Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPGO REQUER NA JUSTIÇA QUE MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS AJUSTE GASTOS COM PESSOAL

por Cristiani Honório

segunda-feira, 13 de maio de 2024, 16h15

Gastos extrapolaram limites legais

 

 

O Ministério Público de Goiás (MPGO), após constatar que o município de Caldas Novas vem extrapolando, desde o exercício de 2022, os limites para despesas com pessoal, requereu na Justiça a adequação dos gastos de seu quadro funcional.

 

Na ação, movida pelo titular da 5ª PJ da comarca, Augusto César Borges Souza, foi pedido liminarmente que o prefeito Kléber Luiz Marra apresente, em 15 dias, um plano de readequação das despesas com pessoal, contemplando as seguintes condutas vedadas pelo artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):

 

abster-se de nomear, admitir ou contratar pessoal, ressalvada a reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas fundamentais, como saúde, segurança e educação;

 

não tomar qualquer medida que resulte em aumento na despesa com pessoal, a exemplo de alteração na estrutura de carreira, concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, criação de cargo, emprego ou função;

 

não efetuar pagamento de horas-extras aos servidores, priorizando-se as compensações por banco de horas, até que seja feita a adequação dos gastos com pessoal.

 

No mérito, e com a confirmação da liminar, que o município reduza em, pelo menos 20%, as despesas com cargos em comissão e funções de confiança.

 

Limites de gastos com pessoal foram extrapolados por sucessivos períodos

 

Para fundamentar o processo, o promotor de Justiça analisou os relatórios de gestão fiscal do município de Caldas Novas, relacionados aos exercícios de 2022 e 2023, constatando que, desde o primeiro quadrimestre de 2022, o comprometimento da receita líquida para pagamento da folha de salário estava acima do limite de prudência.

 

“Apesar da irregularidade fiscal, o Poder Executivo não adotou as providências necessárias para eliminação do excesso. Ao contrário, nos quadrimestres seguintes, houve um acréscimo gradativo no comprometimento do orçamento público com a folha de pagamento”, avaliou Augusto César Borges Souza.

 

Ainda de acordo com o promotor, a partir do segundo quadrimestre de 2022, os gastos com pessoal superaram o teto previsto na LRF, irregularidade que se manteve até o último relatório expedido pelo Poder Público, em 2023.

 

Apurou-se ainda que “o excesso na execução de despesas com pessoal foi, inclusive, certificado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Mesmo ciente da irregularidade, o município permaneceu omisso”, sustentou o promotor.

 

Fonte: MPGO


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