MPGO: IMPROBIDADE: EM AÇÃO DO MPGO, JUSTIÇA SUSPENDE DIREITOS POLÍTICOS DO PREFEITO DE CACHOEIRA DE GOIÁS
por Cristiani Honório
quinta-feira, 20 de junho de 2024, 16h42
Em ação movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), o prefeito de Cachoeira de Goiás, Geraldo Antônio Neto, foi condenado pela Justiça por ato de improbidade administrativa, em razão de doação irregular de lotes a particulares.
De acordo com a ação proposta pelo promotor de Justiça em substituição na comarca de Aurilândia, Ricardo Lemos Guerra, o gestor promoveu as doações com base em critérios aleatórios, sem observância de exigências legais, com abertura de novos loteamentos também de maneira irregular.
A juíza Bianca Melo Cintra, acolhendo parcialmente os pedidos do MP, condenou o prefeito em sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, incluindo a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público, ambas por cinco anos.
A magistrada, ao reconhecer a improbidade praticada, também confirmou os pedidos liminares de forma a impedi-lo e não permitindo que particulares tomem posse de terrenos públicos sem autorização formal e sem observância dos critérios legais.
O prefeito está obrigado ainda a promover a fiscalização dos imóveis públicos, a fim de impedir que novas invasões ocorram. Por fim, ele deverá providenciar os procedimentos necessários para reaver a posse e domínio dos terrenos invadidos, restabelecendo a sua condição anterior.
Ação aponta doações de lotes sem critérios:
No processo, iniciado em 2020, o promotor de Justiça relata que o prefeito realizou diversas doação de lotes pertencentes ao município a particulares, alguns com concessão de domínio, sem qualquer critério e com autorização da administração pública municipal, em diversos bairros da cidade, tais como Conjuntos Paraíso I, II e II, Cachoeirinha e outros, e ainda a instalação de um loteamento de forma irregular.
Entre os beneficiários, conforme apurado no Cartório do Ofício Único de Cachoeira de Goiás, estão vereadores e servidores municipais. O cartório informou também o desmatamento de áreas para uma futura extensão de um dos loteamentos com casas populares e outras irregularidades.
Por requerimento do promotor, no entanto, verificou-se não existir na Agência Goiana de Habitação (Agehab) qualquer processo tramitando em nome do município pleiteando recursos para construção de unidades habitacionais.
Durante a investigação, foi constatada a construção de residências nos lotes doados, assim como em outros terrenos supostamente invadidos.
Na ação, o promotor de Justiça sustentou que o prefeito nada fez para coibir as ocupações irregulares ou reaver os terrenos, e ainda promoveu a abertura de novos loteamentos também de maneira irregular.
Fonte: MPGO
