MPSP: A pedido do MPSP, Justiça de Ibiúna determina início da transição de mandato na prefeitura
segunda-feira, 25 de novembro de 2024, 13h39
Atual chefe do Executivo vinha postergando trabalhos de equipe indicada pelo vencedor das eleições
Em ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, a Justiça atendeu a pedido de antecipação de tutela determinando que a Prefeitura de Ibiúna dê início imediato à transição de mandato, com a instituição de comissão e o fornecimento de todas as informações necessárias aos representantes indicados pelo prefeito eleito.
Em procedimento instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Ibiúna, constatou-se que o atual chefe do Executivo, derrotado na última eleição, vinha postergando injustificadamente o início dos trabalhos da equipe de transição. Ademais, ele não forneceu as informações requisitadas pelo Ministério Público quanto à situação financeira do município e aos contratos essenciais em vigor. O MPSP citou ainda decreto assinado pelo prefeito em 25 de outubro de 2024 estabelecendo estado de emergência financeira no município.
A multa diária pessoal fixada para caso de descumprimento é de R$ 1 mil.
Fonte: MPSP