Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPGO: MPGO e município de Goianésia firmam acordo a fim de implantar programa de integridade no âmbito da administração municipal

por Mariani Ribeiro

quinta-feira, 30 de janeiro de 2025, 13h24

Município tem prazo de um ano para implantar o programa

 

 

 

Visando prevenir e combater atos de corrupção, improbidade administrativa e irregularidades em processos de gestão pública, o Ministério Público de Goiás (MPGO) e o município de Goianésia firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a implementação de um programa de compliance municipal.  De acordo com o artigo 41 do Decreto n.º 8.420/2015, compliance é o conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades.

 

 

Neste sentido, o promotor Tommaso Leonardi, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Goianésia e responsável pelo acordo, explica que o município deverá adotar medidas de integridade e eficiência administrativa, promovendo a transparência e a ética na gestão pública. Para isso, os recursos municipais devem ser utilizados adequadamente e em benefício da coletividade, a fim de garantir maior transparência e probidade na atuação municipal.

 

 

Assim, considerando o interesse do município em firmar o acordo e considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como a proteção do patrimônio público e social, foi assinado o TAC em Goianésia com o compromisso do município de instituir o programa de compliance dentro de um ano, contemplando:

•    Código de Ética e Conduta aplicável a todos os agentes públicos, inclusive os de alta direção, bem como a terceiros que tenham vínculos com a administração pública;
•    canal de denúncias acessível à população e aos servidores, com garantia de sigilo; 
•    mecanismos de controle interno, auditoria e prevenção de fraudes; 
•    capacitação periódica de servidores públicos em temas relacionados à integridade e ética.

 

 

Além disso, o município deve criar e estruturar uma unidade de controle interno responsável pela coordenação e fiscalização do programa; elaborar e publicar relatórios periódicos de integridade e transparência, acessíveis ao público; e promover campanhas de conscientização junto à população e aos servidores públicos sobre a importância da integridade na gestão pública. 

 

 

O MPGO, por sua vez, irá prestar suporte técnico e jurídico para a implementação do programa, mediante reuniões e orientações técnicas; acompanhará o cumprimento do TAC e ainda promoverá a articulação com outros órgãos de controle e instituições para viabilizar o fortalecimento das medidas de integridade no âmbito municipal.

 

 

O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas nos primeiros 60 dias implicará a imposição, ao gestor municipal, de multa pessoal no valor de R$ 10 mil. Após esse prazo, multa pessoal no valor de R$ 20 mil.

 

 

Fonte: MPGO


topo