Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPSP: Supremo acata tese do MPSP em ação de ressarcimento ao erário

quinta-feira, 06 de fevereiro de 2025, 14h03

 

 

Decisão da Corte reforça a autonomia na cobrança de valores desviados

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu, em decisão proferida no final do ano passado, o agravo interno interposto pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, e deu provimento ao Recurso Extraordinário do Ministério Público de São Paulo para reformar decisão do Tribunal de Justiça que havia obstado o prosseguimento de ação de ressarcimento ao erário por considerar que a condenação pela prática de ato de improbidade administrativa doloso seria pressuposto para o prosseguimento da demanda de ressarcimento, considerada imprescritível.
 

 

A Corte Suprema, em linha com o que restou decidido no Tema 897, reafirmou a possibilidade de prosseguimento da Ação de Improbidade Administrativa em relação ao ressarcimento de danos, quando prescritas as demais sanções, com a demonstração, de forma incidental e no bojo desta ação, do ato de improbidade administrativa doloso.
 

 

Conforme destacou a ministra Carmen Lúcia ao acolher a irresignação do MPSP, a exigência de condenação prévia por ato de improbidade administrativa para o reconhecimento da imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário tornaria inócua a tese fixada no Tema 897 de repercussão geral.

 

 

Fonte: MPSP


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