Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPGO obtém condenação de ex-prefeito de Barro Alto por uso indevido de bem público

segunda-feira, 14 de abril de 2025, 15h04

 

Ex-prefeito é condenado pelo crime de responsabilidade

 

O Ministério Público de Goiás (TJGO) obteve na Justiça a condenação do ex-prefeito de Barro Alto Antônio Luciano Batista de Lucena, pelo crime previsto no artigo 1º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores. A ação penal foi movida pela Procuradoria de Justiça Especializada em Crimes Praticados por Prefeitos, com acusação ao ex-gestor por crime de responsabilidade.

 

A sentença reconheceu que o então prefeito utilizou um veículo oficial da prefeitura em benefício particular, ao autorizar, de forma ilegal, sua utilização para transportar familiares de uma servidora em viagem sem qualquer relação com o interesse público. O fato ocorreu em 2017.

 

Conforme comprovado nos autos, a caminhonete Amarok, de uso exclusivo da administração municipal, foi utilizada em um domingo (14 de janeiro de 2017) para ir até Goiânia buscar os filhos da secretária do gabinete. Durante o trajeto de retorno, o veículo sofreu um acidente, gerando prejuízo de cerca de R$ 24 mil aos cofres públicos, valor posteriormente ressarcido mediante Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). 

 

“Ainda assim, a reparação não afastou a responsabilidade penal do então prefeito, que reconheceu ter autorizado o uso com base em razões de cunho pessoal”, esclarece o promotor de Justiça Pablo da Silva Martinez, titular na comarca. 
A Justiça entendeu que a conduta violou frontalmente os princípios da administração pública, configurando desvio de finalidade e utilização indevida de bem público. O réu foi condenado a dois anos e seis meses de detenção, com pena substituída por medidas restritivas de direitos, além da perda do cargo público e inabilitação por cinco anos para o exercício de função pública.

"A decisão reforça a atuação do Ministério Público no combate ao uso pessoal da máquina pública, reafirmando que cargos eletivos não concedem permissões para violações legais em nome de interesses particulares", avalia promotor de Justiça. (Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MPGO, com informações da PJ de Barro Alto)

 

 

 

Fonte: MPGO


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