Improbidade: ex-prefeito e ex-secretária de Santa Rita do Novo Destino são condenados por concessão ilegal de gratificações em ação do MPGO
segunda-feira, 14 de abril de 2025, 15h11
Réus em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) por ato de improbidade administrativa, o ex-prefeito de Santa Rita do Novo Destino Edimar de Paula e Souza e a ex-secretária Tatiane Ludovico foram condenados pela Justiça em razão da concessão irregular, durante seus mandatos, de gratificações.
Eles deverão ressarcir R$ 48.466,00, cada um, com atualização pelo INPC a partir da data do fato e juros moratórios a contar da citação, a título de danos causados aos cofres públicos.
Foi determinada ainda a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos e pagamento de multa civil no valor correspondente ao dano, com atualização e juros.
Além disso, estão proibidos de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.
De acordo com o promotor de Justiça Pablo da Silva Martinez, titular na comarca de Barro Alto, a qual abrange o município de Santa Rita do Novo Destino, “é alentador obter uma sentença condenatória por ato de improbidade administrativa, mesmo após as barreiras impostas pela Lei 14.230/2021. Em um cenário de tantos retrocessos no combate à corrupção, essa decisão representa não apenas a eficácia do trabalho investigativo e processual do MP, mas também reforça que ainda é possível preservar a integridade da gestão pública e responsabilizar o agente ímprobo”.
Ilegalidades foram apuradas pelo MP
Em 4 de janeiro de 2019, foi instaurado inquérito civil público com a finalidade de investigar pagamento de salários acima dos limites legais por parte da ex-gestão municipal de Santa Rita do Novo Destino.
Assim, contatou-se que, durante vários anos, o então prefeito e a secretária de Administração autorizaram o pagamento de gratificações, no valor de 120% do salário-base.
Ex-gestores são condenados por improbidade
Diante disso, eles foram acionados em 2022 pelo promotor de Justiça Tommaso Leonardi, que sustentou que os dois, quando ocupavam seus respectivos cargos, valeram-se de uma lei municipal já revogada para pagar gratificações de 120% a duas servidoras efetivas do município. A situação foi mantida por vários anos, causando prejuízo ao erário. O pagamento foi feito com base na Lei Municipal 66/98 – que autorizava o pagamento de gratificações no valor de 120% do salário do servidor público –, ao invés de utilizarem a Lei Municipal 279/10, que autorizava pagamento de gratificações até, no máximo, 100% do valor do salário do servidor.
Em sua defesa, os requeridos alegaram a existência de mera irregularidade administrativa e ausência de ato de improbidade administrativa. Ainda, foi aventada a ausência de dolo e de dano aos cofres públicos, alegando, também, o desconhecimento da revogação da lei anterior.
Durante a instrução, testemunhas disseram que as gratificações, à época, eram concedidas com base em “ambas as leis”, indicando que, a critério dos requeridos, alguns funcionários eram remunerados a maior, com base na lei revogada (em 120% do salário-base), enquanto outros eram beneficiados com base na legislação vigente, que limitava o percentual inferior (100% do salário-base), ou não recebiam nenhuma gratificação.
Além disso, o próprio ex-prefeito chegou a afirmar que o ato de assinatura das portarias concedendo as referidas gratificações não se tratava de atividade meramente automática e, portanto, não se limitava a apenas assiná-las, checando as informações com a secretária e o assessor jurídico, não havendo que se alegar desconhecimento daquilo que assinava.
De acordo com o promotor de Justiça Pablo da Silva Martinez, verificou-se que estava publicado no portal da prefeitura que a Lei 279/2010 havia revogado a Lei 66/98.
Ele destaca que a juíza Ana Paula de Lima Castro, ao condenar os ex-gestores, registrou que “diante de tal conjuntura, entendo que restou suficientemente comprovado o dolo específico dos réus em burlar a sistemática de inclusão e repasse de gratificações no sistema de pagamentos, a fim de efetuarem benefício indevido a duas servidoras, em detrimento do erário municipal, sem ato administrativo ou judicial que justificasse a concessão da benesse”.
Fonte: MPGO