MPGO esclarece que devolução de taxa inscrição de concurso para Câmara de Rio Verde deve seguir regras do edital
quarta-feira, 25 de junho de 2025, 15h03
O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Rio Verde, esclarece que, por força de decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública 5649941-87.8.09.0138, o Instituto Delta Proto Ltda. está obrigado a restituir integralmente as taxas de inscrição pagas pelos candidatos do concurso público da Câmara Municipal de Rio Verde, regido pelo Edital nº 1/2023.
O certamente atualmente está anulado por força de decisão judicial e por acórdão do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO).
Recentemente, a 4ª Promotoria de Justiça da comarca recebeu notícia de que um candidato inscrito no concurso, ao procurar o Instituto Delta Proto para solicitar o reembolso, foi surpreendido com proposta da empresa para que renunciasse à devolução da taxa de inscrição em troca do fornecimento de um curso preparatório para concurso público.
O Ministério Público esclarece que tal prática é ilegal por tratar-se de verba pública, cuja restituição deve observar exclusivamente as regras previstas no item 3.4 do Edital nº 1/2023. Qualquer proposta de compensação alternativa, como a oferta de cursos, configura conduta irregular e sem respaldo jurídico.
O MPGO reforça que o procedimento correto para a restituição da taxa de inscrição é o previsto no Edital e na decisão judicial, que ainda não foi cumprida pelo Instituto Delta Proto. A empresa está sujeita a multa diária em caso de descumprimento, conforme fixado em decisão judicial.
A ação segue em trâmite regular, com decisão liminar já proferida em favor do MPGO. Os valores remanescentes das inscrições que não forem restituídos às (aos) candidatas (os) deverão ser devolvidos pelo Instituto Delta Proto à Câmara Municipal de Rio Verde, por configurarem receita pública.
Fonte: MPGO