Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPGO obtém decisão judicial que proíbe vereador de Morrinhos de interferir em atendimentos médicos

quarta-feira, 08 de outubro de 2025, 15h15

O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve decisão judicial favorável em ação civil pública proposta contra o vereador Fausto de Oliveira, do município de Morrinhos. A decisão, que acolheu pedido de tutela de urgência (liminar), proíbe o parlamentar de ingressar em áreas restritas de unidades de saúde do município sem autorização.

O promotor de Justiça Guilherme Vicente de Oliveira ajuizou a ação após instaurar o inquérito civil a partir de denúncia encaminhada pelo Hospital Municipal de Morrinhos. Segundo a investigação, o vereador vinha praticando condutas abusivas e intimidatórias contra profissionais de saúde da unidade desde fevereiro de 2025.

A apuração do MPGO identificou que Fausto de Oliveira frequentava o hospital em horários de alta demanda, permanecendo por longos períodos, circulando ostensivamente pelos corredores e interferindo no fluxo de atendimentos. Em diversas ocasiões, exigiu que pacientes fossem atendidos fora da ordem técnica definida pelo Protocolo de Manchester (sistema de classificação de risco utilizado em serviços de emergência para determinar a prioridade de atendimento dos pacientes), gerando tumulto e insegurança.

O MPGO documentou ainda que o parlamentar se dirigiu de forma impositiva a enfermeiras (os) e demais servidoras (es), proferindo ameaças relacionadas à continuidade de suas funções e incitando familiares de pacientes contra a equipe, criando ambiente hostil e de intimidação.

Em episódio particularmente grave, ocorrido em 11 de maio deste ano, durante atendimento emergencial de vítimas de acidente automobilístico, o vereador obstruiu a sala de medicação, tentou ingressar com mais de um acompanhante no setor de urgência e buscou acesso à sala vermelha, espaço destinado exclusivamente a pacientes em estado crítico.

Para o promotor Guilherme Vicente, as condutas do parlamentar violaram princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, comprometendo a segurança do ambiente hospitalar e a dignidade das (os) profissionais de saúde.

 

Respaldo normativo do Conselho de Medicina


O pedido do MP, conforme destacado na ação, encontra respaldo na Resolução nº 116/2025, do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego), que regulamenta o acesso de agentes públicos não médicos às áreas reservadas de hospitais e demais unidades de saúde. A norma tem como finalidade assegurar a proteção do sigilo médico, a privacidade dos pacientes e a integridade do ato médico.

O Cremego, consultado durante a investigação, manifestou extrema preocupação com a gravidade dos fatos, destacando que as práticas afrontam diretamente o sigilo profissional, a autonomia técnica e a segurança das (os) pacientes.

Assim, pela decisão, foi determinado que o vereador se abstenha de ingressar em áreas reservadas de hospitais, clínicas e demais unidades de saúde do município de Morrinhos, como consultórios médicos, salas de procedimentos e cirurgias, unidades de terapia intensiva, salas de emergência (sala vermelha), repousos médicos e refeitórios, sem observância dos requisitos previstos na Resolução nº 116/2025 do Cremego.

A decisão estabelece ainda que o vereador deve se abster de gravar, divulgar ou publicar imagens, áudios ou qualquer tipo de material que exponha profissionais de saúde, pacientes ou familiares sem prévia autorização. Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada multa diária no valor de R$ 5 mil para cada violação, sem prejuízo de responsabilização nas esferas cível, administrativa e criminal.

O MPGO requer no mérito, além da confirmação definitiva das medidas liminares, a condenação do vereador ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 200 mil, a ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos ou instituição pública da área da saúde. 

Fonte:MPGO


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