Promotoria recomenda que Prefeitura de Pauliceia revogue decreto de gratificação a controlador
por Núcleo de Comunicação Social
terça-feira, 24 de setembro de 2019, 16h12
Na última sexta-feira (20/9), a Promotoria de Justiça de Panorama encaminhou recomendação ao prefeito de Pauliceia para que, no prazo de cinco dias, revogue o Decreto Municipal nº 190/2019, que fixou o valor da gratificação da função de controlador interno do Poder Executivo Municipal em 100% do atual vencimento do servidor que venha a ser designado para exercício daquela função.
De acordo com o MPSP, o decreto é inconstitucional, pois trata de matéria reservada à lei em sentido formal. Ou seja, tal gratificação somente pode ser prevista em lei municipal, decorrente de projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo e aprovado pelo Poder Legislativo.
Além disso, o decreto municipal em questão também fere a Constituição do Estado de São Paulo por ter fixado a gratificação em patamar excessivo e desproporcional, contrariando os princípios da razoabilidade e da moralidade. Na mesma data da edição do decreto, inclusive, foi editada portaria que, reconhecendo "crise financeira por que passa o país que tem ensejado a redução das receitas dos municípios", reduziu as despesas de custeio da prefeitura mediante medidas como restrição de serviços e da participação de atletas em competições esportivas, bem como a suspensão da concessão do pagamento de férias em pecúnia a todos os servidores, além da limitação de despesas com a aquisição de medicamentos, dentre outras.
Além da revogação do decreto, também foi recomendado ao prefeito que somente institua o pagamento da mencionada gratificação após previsão em lei municipal, bem como se abstenha de efetuar o pagamento de qualquer quantia a título de gratificação de função de controlador interno do Poder Executivo Municipal, inclusive mediante o Decreto Municipal nº 190/2019, até que entre em vigor lei em sentido formal.
Fonte: MPSP