Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

INCENTIVOS ILEGAIS

Acordo de R$ 166 milhões tira a JBS de processo judicial

por Vitória Lopes

sexta-feira, 06 de dezembro de 2019, 14h24

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, homologou o acordo de leniência entre o governo do Estado e a empresa JBS/AS, no valor de R$ 166 milhões. Ainda na decisão, o frigorífico foi extinto como réu no processo.

 

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (5). O Ministério Público Estadual (MPE) apontou que o ex-governador Silval Barbosa, os ex-secretários Pedro Nadaf, Edmilson José dos Santos, Marcel Cursi e Valdir Aparecido Boni teriam concedido ilegalmente linha de crédito para o frigorífico.

 

Apesar de ter extinguido a JBS do processo, o juiz ainda manteve o ex-governador e seus ex-secretários como réus na ação. De acordo com a decisão, a fraude nos incentivos fiscais da empresa JBS causou prejuízo de R$ 73,5 milhões aos cofres públicos.

 

Fora o dano causado, o MPE aponta que o benefício ilegal concedido promove a concorrência desleal entre outros empresários do segmento. “Violaram princípios constitucionais da moralidade administrativa, publicidade, impessoalidade e eficiência, bem como promoveu renúncia fiscal sem observância das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, autorizaram crédito fiscal por meio de instrumento irregular, estabeleceram tratamento tributário de forma parcial, direcionado a determinados contribuintes em detrimento dos demais empresários do ramo”, aponta.

 

Conforme narra a ação, a JBS pagou R$ 166 milhões para firmar o acordo de leniência, em que pessoas jurídicas colaboram com as investigações.

 

“O acordo de leniência serve à administração como importante instrumento que torna mais efetivo o combate e a prevenção à corrupção, aí incluídos os atos de improbidade administrativa, pois além de abreviar o processo de investigação, diminui custos e esforços empregados na verificação do ilícito, possibilitando, ainda, a reparação mais célere do dano”, explica o trecho.

 

O magistrado ainda acrescenta que o valor fraudado, com correção monetária, totalizou a quantia de R$ 180 milhões, contudo, o frigorífico acabou ressarcindo o erário. “Nesta senda, tenho que o termo de ajuste trazido aos autos tendo como partes aderentes o Ministério Público Estadual, o Estado de Mato Grosso e a empresa requerida JBS S/A, mostra-se pertinente e comporta homologação”, defende.

 

Fonte: Gazeta Digital


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